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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Setembro de 2016 às 17:43

Supremo recebe ação contra MP que institui reforma do Ensino Médio

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.599) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida provisória que institui a reforma do Ensino Médio. Editada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de setembro, a Medida Provisória (MP) nº 746/2016 institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.599) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida provisória que institui a reforma do Ensino Médio. Editada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de setembro, a Medida Provisória (MP) nº 746/2016 institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o PSOL, as alterações apresentam vícios formais e materiais. Sob o aspecto formal, alega ofensa ao artigo 62, caput, da Constituição Federal, que prevê os requisitos da urgência e relevância para a edição de medidas provisórias. "Não se pode negar que o tema tratado pela MP 746/2016 seja relevante. Por outro lado, é cristalina a ausência de urgência", sustenta o partido. Para demonstrar a ausência desse requisito, narra que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei sobre o mesmo tema da medida provisória, e que há outras 14 proposições a ele apensadas. Informa ainda que já estaria pronto para inclusão na pauta da Câmara projeto de alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. "Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático", afirma.
Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeitar o direito de acesso ao ensino noturno. Sustenta ainda contrariedade à garantia ao padrão de qualidade do ensino público, conforme o artigo 206, inciso VII, da Constituição, bem como violação ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais.
A legenda entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma não poderia ser feita por medida provisória, "haja vista que esta pode ter seus efeitos cessados em um período inferior a um ano letivo".
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