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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Setembro de 2016 às 15:20

STF cria parâmetro para ações de multiparentalidade

O jurista Ricardo Calderón vê a decisão como uma nova primavera do Direito de Família

O jurista Ricardo Calderón vê a decisão como uma nova primavera do Direito de Família


ACERVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a multiparentalidade, na qual a paternidade biológica e socioafetiva são admitidas concomitantemente. Dessa forma, pode se reconhecer mais de um pai ou mãe para uma mesma pessoa. O julgamento tratou do caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a multiparentalidade, na qual a paternidade biológica e socioafetiva são admitidas concomitantemente. Dessa forma, pode se reconhecer mais de um pai ou mãe para uma mesma pessoa. O julgamento tratou do caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), fez a sustentação oral no plenário no primeiro dia de sessão. O jurista comentou que o tema ainda é uma novidade no Direito de Família e que, a partir dessa decisão, há possibilidade de pluralidade de vínculos tanto paternos quanto maternos. Essa filiação é para todos os níveis jurídicos, permitindo a inclusão no registro. Para ele, trata-se de uma representação jurídica que consagra uma situação fática.
Um dia após o julgamento, foi fixada uma tese. Nela se estabelece: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". A tese serve de parâmetro para os futuros casos semelhantes e para outros 35 processos sobre o tema que estão suspensos nos demais tribunais.
Calderón explica que a tese tem teor de orientação para os demais processos. "Ela é representativa e pode se replicar para uma quantidade grande de processos, inclusive para aqueles que estão suspensos, aguardando decisão." O caráter da tese é genérico, seu indicativo deve ser respeitado no próprio STF e nas instâncias inferiores juntas ao órgão do Poder Judiciário.
O juiz da vara da família do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Afif Jorge Simões Neto ressalta que, mesmo com a decisão, os processos devem ser avaliados com extremo cuidado. "As próximas decisões devem ter observância ao princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da República, o qual foi importante pilar para a decisão proferida pelo STF nesta questão."
A decisão no julgamento veio a partir de uma leitura da Corte Suprema sem a necessidade de um projeto de lei prévio. "O reconhecimento da possibilidade jurídica da multiparentalidade surgiu de uma interpretação da Constituição e do Direito Civil", explica Calderón. Ele ainda comenta que, durante o julgamento, os ministros apontaram a particularidade de cada caso.
Para ele, é efetivamente difícil obter uma decisão única para a infinidade de situações familiares perceptíveis. "Cada caso concreto efetivamente possui uma peculiaridade que pode vir a informar qual a melhor solução naquele momento", observa. Nesses processos, deve ser levado em conta o tempo de convivência com cada um dos pais, se há finalidade afetiva, se há necessidade alimentar ou financeira e quais os efetivos interesses. Ainda assim, entra no leque de opções a possibilidade de multiparentalidade.
É unânime para o juiz e para o advogado que o STF colocou em prática algo que já acontece na realidade. Simões Neto explica ainda o papel do julgador nestes casos: "Ele deve reconhecer a situação e ajustá-la ao Direito, e não determinar, de forma arbitrária, a ocorrência do contrário".
Calderón explica que os fatos perfilam na frente do Direito, e o objetivo é de, posteriormente, procurar soluções jurídicas. Ele ainda reconhece que, no Direito de Família, isso fica ainda mais explícito, pois as relações familiares mudam com rapidez e intensidade. "Por mais que a lei tenha dificuldade de acompanhar com a mesma rapidez, o Direito não pode deixar de dar uma resposta adequada para se fazer justiça nestes casos."
Segundo o juiz Simões Neto, alguns tribunais e magistrados já vinham admitindo a possibilidade da multiparentalidade, incluindo o Tribunal de Justiça gaúcho. Mesmo assim, ele ainda vê este reconhecimento pelo STF como um marco. "Isso vai direcionar o entendimento adotado pelos juízes e tribunais do Brasil acerca desta questão", considera, acrescentando que o momento pode ser visto como uma nova primavera do Direito de Família.
Anteriormente, toda a estrutura familiar sucessória era pensada a partir de uma estrutura monolítica, com um pai e uma mãe. Agora, com essa nova possibilidade, surgem diversas reverberações. Questionamentos quanto ao direito à pensão e herança em caso de morte do filho têm sido apontados por advogados e professores de Direito. "Não temos estas respostas, mas caberá à doutrina do Direito de Família voltar a laborar e refletir para construir as repostas para estas perguntas", conclui Calderón.
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