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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Setembro de 2016 às 15:42

Alimentos avoengos

Ter um filho requer capacidade e habilidade dos genitores para educá-lo e prover seu sustento. São obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Mas, pode acontecer de que os avós sejam chamados para colaborar na criação e educação dos netos e, não raras vezes, no sustento.
Ter um filho requer capacidade e habilidade dos genitores para educá-lo e prover seu sustento. São obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Mas, pode acontecer de que os avós sejam chamados para colaborar na criação e educação dos netos e, não raras vezes, no sustento.
O que num primeiro momento pode parecer injusto com os avós, na perspectiva dos netos é que tem seu fundamento legal. Conforme o artigo 1.698 do Código Civil, quando os pais não estiverem em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os avós para complementar o sustento, na proporção de seus recursos. Quando a família não consegue contemporizar o problema, os Tribunais definirão a obrigação e os valores que os avós deverão alcançar aos descendentes. Nesses casos, o dever dos pais não é afastado. O que se apresenta é uma incapacidade dos genitores de suprir a contento as necessidades básicas dos filhos, fazendo com que os avós passem a contribuir atendendo ao princípio da solidariedade familiar.
A composição do conflito é sempre mais justa para os envolvidos quando conseguem pelo diálogo criar as regras que orientarão o sustento dos netos. A mediação é o instrumento mais atual e adequado para as relações que se estendem no tempo, pois aposta na construção de novos ajustes, surgem diversos caminhos que dificilmente se construiriam em um processo judicial, acaba por preservar a família e promove restabelecimento da paz, que, na maioria das vezes, é tão satisfatório que o valor dos alimentos, em si, terá a importância do número, e não atuará como impacto econômico na vida dos avós.
Defensora pública
 
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