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JC Logística

- Publicada em 28 de Setembro de 2016 às 21:46

Justiça limita carros do Uber

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 30 dias para que a prefeitura limite o número de carros do Uber em circulação na cidade. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil. A ação, movida por taxistas, cita uma "situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal". O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou a regulamentação dos aplicativos de tecnologia de transporte pelo poder público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 30 dias para que a prefeitura limite o número de carros do Uber em circulação na cidade. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil. A ação, movida por taxistas, cita uma "situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal". O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou a regulamentação dos aplicativos de tecnologia de transporte pelo poder público.
Para o juiz, o Uber é um serviço objeto de regulação, assim como o táxi. Por isso, a prefeitura "não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade, como fez quando deixou de impor um limite no número de veículos, deixando sem qualquer regulação essa matéria", diz a decisão.
A prefeitura garante que a regulamentação está presente no Decreto nº 56.981 e em resoluções posteriores do Comitê Municipal de Uso Viário. Segundo a administração municipal, a meta é 5 mil carros de plataformas digitais na cidade, número estimado a partir de um cálculo que leva em conta a distância percorrida por um táxi em São Paulo no período de um mês. "No período de 128 dias, desde a regulamentação até o último dia 19, rodaram na cidade 4.917 carros equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto", diz a prefeitura, em nota.
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