Em um julgamento influenciado pelo cenário eleitoral nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que as emissoras de rádio e televisão poderão convidar nanicos para participar de debates, sem a possibilidade de os demais candidatos vetarem a presença do candidato extra.
Sancionada em setembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação conhecida como Minirreforma Eleitoral prevê que as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a promover debates com candidatos cujos partidos tenham pelo menos 10 deputados federais na Câmara.
Essa regra prejudica siglas como o PSOL, que, embora possua uma bancada de apenas seis deputados federais, apresenta candidatos competitivos nas disputas de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo - respectivamente, Luciana Genro, Marcelo Freixo e Luiza Erundina.
A legislação permitia a participação de nanicos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos aptos concordem com as regras. O novo entendimento do STF é que caberá às emissoras de rádio e televisão decidir sobre a presença dos nanicos nos debates, não cabendo aos demais candidatos vetarem isso.