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Política

- Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 18:36

Impugnação e indeferimento são diferentes, esclarece MP Eleitoral

Após o registro das solicitações de candidaturas para prefeito, vice e vereador na Justiça Eleitoral, ocorrido até a segunda-feira passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem um prazo de cinco dias para avaliar os pedidos e deferir ou não o registro. O prazo é aberto também para que partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral entrem com ações de impugnação contestando a validade das candidaturas. O que causa confusão entre os eleitores é se a impugnação já representa a impossibilidade (indeferimento) de o candidato concorrer.
Após o registro das solicitações de candidaturas para prefeito, vice e vereador na Justiça Eleitoral, ocorrido até a segunda-feira passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem um prazo de cinco dias para avaliar os pedidos e deferir ou não o registro. O prazo é aberto também para que partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral entrem com ações de impugnação contestando a validade das candidaturas. O que causa confusão entre os eleitores é se a impugnação já representa a impossibilidade (indeferimento) de o candidato concorrer.
De acordo com o procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen, o que acontece é a ação de impugnação aos registros de candidatura. "A partir do momento da impugnação, se cria um processo", esclarece. "Feito isso, os eventuais interessados podem recorrer, se tiver o indeferimento ou deferimento, e o recurso vai parar no TRE", explica o procurador, em entrevista ao Jornal do Comércio.
Jornal do Comércio - O que é a impugnação de uma candidatura?
Marcelo Veiga Beckhausen - Existe o momento dos registros de candidatura, em que são apresentados os registros do partido, da coligação e também os registros individuais de cada candidato. A partir daí, existem prazos para impugnação das candidaturas, que também chamamos de ação de impugnação. Elas têm prazo de cinco dias para serem apresentadas, e ali serão analisadas as condições de elegibilidade, e o candidato tem que possuir todas essas condições. Também são analisadas as questões envolvendo os partidos, se não cumpriram a cota de gênero, se não estão com os documentos, atas de convenção. Essa impugnação pode ser apresentada pelo Ministério Público, de ofício pelo juiz, partidos, coligações e os outros candidatos. A ação de impugnação também analisa as eventuais inelegibilidades. A partir do momento da impugnação, se cria um processo que observa o contraditório, a ampla defesa, e aí o julgador de primeiro grau é que vai deferir ou indeferir as candidaturas. Feito isso, os eventuais interessados podem recorrer, se tiver o indeferimento ou deferimento, e o recurso vai parar no TRE.
JC - O que é o indeferimento da candidatura?
Beckhausen - É a decisão do juiz. O juiz indefere ou não o registro de candidatura e, a partir desse indeferimento, o candidato pode recorrer ao tribunal. Enquanto perdurar esse recurso, o candidato pode continuar a sua campanha até o momento em que ficar definido isso junto ao Tribunal.
JC - Depois do indeferimento, existe prazo para recorrer?
Beckhausen - Os prazos seguem, existe todo um procedimento de apuração, testemunha, documentação que precisa ser juntada ao expediente. Isso tudo é acompanhado pelo Ministério Público, que é um dos agentes mais importantes desse processo.
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