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Nos meses de campanha no pleito municipal deste ano, os Correios brasileiros asseguram prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Porém, até 15 de agosto, véspera do início oficial da campanha, os partidos apenas podem enviar material de propaganda de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador entre seus órgãos partidários.
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Nos meses de campanha no pleito municipal deste ano, os Correios brasileiros asseguram prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Porém, até 15 de agosto, véspera do início oficial da campanha, os partidos apenas podem enviar material de propaganda de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador entre seus órgãos partidários.
A propaganda eleitoral voltada aos eleitores somente é permitida a partir do dia 16 de agosto. Essa prioridade enfatiza apenas a prerrogativa que os partidos têm na remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados sobre as demais demandas postais existentes.