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Política

- Publicada em 03 de Agosto de 2016 às 19:04

Problemas em serviço aeromédico geram ressarcimento

Ex-secretária da Saúde no Governo Tarso terá de ressarcir em R$ 1,2 milhão por uso de aeronave

Ex-secretária da Saúde no Governo Tarso terá de ressarcir em R$ 1,2 milhão por uso de aeronave


Secretaria Estadual da Saúde/Divulgação/JC
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou, ontem, os resultados da inspeção especial instaurada na Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, que apurou irregularidades na prestação de serviços aeromédicos nos exercícios de 2013 e 2014.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou, ontem, os resultados da inspeção especial instaurada na Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, que apurou irregularidades na prestação de serviços aeromédicos nos exercícios de 2013 e 2014.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE decidiu que a ex-secretária da Saúde, Sandra Fagundes (PT), deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.241.499,96, referente à prestação de contas parcial de repasses realizados no exercício de 2014 aos municípios de Capão da Canoa e Imbé para aplicação em serviços aeromédicos e ao pagamento de contrato sem a devida comprovação da prestação dos serviços de transporte aeromédico. A mesma gestora deverá pagar multa no valor de R$ 1,3 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.
Já o ex-secretário no exercício de 2013, Ciro Simoni (PDT), deverá ressarcir a quantia de R$ 29.078,37, relativa ao uso indevido do serviço de transporte aeromédico internacional, não previsto em contrato. A multa aplicada ao gestor foi de R$ 1 mil, pelas mesmas irregularidades que levaram à penalidade à administradora da secretaria em 2014.
Além disso, o tribunal recomendou ao atual titular da Secretaria da Saúde do Estado que evite a ocorrência das falhas destacadas no relatório e implemente medidas corretivas para regularizá-las. Essas medidas serão consideradas pelo TCE em futura auditoria, que também verificará a adequação das atividades desenvolvidas pelas aeronaves adquiridas com recursos da área da saúde. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
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