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José Fortunati é multado por não apresentar plano de criação de vagas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) multou o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, pelo descumprimento de decisão da Corte que determinava a apresentação de plano de ação para a criação de vagas em escolas de Educação Infantil, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE). O valor foi fixado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) multou o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, pelo descumprimento de decisão da Corte que determinava a apresentação de plano de ação para a criação de vagas em escolas de Educação Infantil, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE). O valor foi fixado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual.
O voto do relator, Cezar Miola, propôs novo prazo de 60 dias para que Fortunati apresente cronograma de implantação, delimitação das medidas e responsáveis por expandir a rede pública de Educação Infantil, que garante atendimento de crianças de zero a cinco anos. Caso o prazo não seja cumprido novamente, a matéria deverá repercutir na análise das contas do administrador municipal. Da decisão ainda cabe recurso, a partir de sua publicação do Diário Eletrônico do Tribunal.