Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Portaria estipula regras para venda de sushi e sashimi na Capital
O Diário Oficial de Porto Alegre de ontem publicou a Portaria nº 1.109 que aprova exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis e sashimis. A iniciativa é inédita no País e leva em consideração o crescente número de estabelecimentos especializados em culinária japonesa no município. Por serem consumidos crus e não passarem por processo de cocção prévia, é necessário que existam controles sanitários específicos e rigorosos para as boas práticas de produção, preparo e comercialização desses alimentos. Cerca de 200 estabelecimentos comercializam sushis e sashimis na Capital.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O Diário Oficial de Porto Alegre de ontem publicou a Portaria nº 1.109 que aprova exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis e sashimis. A iniciativa é inédita no País e leva em consideração o crescente número de estabelecimentos especializados em culinária japonesa no município. Por serem consumidos crus e não passarem por processo de cocção prévia, é necessário que existam controles sanitários específicos e rigorosos para as boas práticas de produção, preparo e comercialização desses alimentos. Cerca de 200 estabelecimentos comercializam sushis e sashimis na Capital.
Todos os estabelecimentos que produzem, manipulem e comercializem sushis e sashimis deverão, além de seguir todos os requisitos higiênico-sanitários já constantes na legislação vigente, seguir as determinações específicas da portaria. Itens como exigência de congelamento dos pescados capturados em alto mar em alguma das etapas de produção na indústria; comercialização de pescados resfriados caso oriundos de cativeiro; exigência de que o arroz temperado tenha pH menor ou igual a 4,5 e seja consumido até 24 horas após o preparo; e temperatura de manutenção dos produtos (manipulados ou não) estão expressos na portaria.