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Economia

- Publicada em 01 de Agosto de 2016 às 19:55

Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 mil

O Diário Oficial da União de ontem publicou resolução do Banco Central, atendendo a pedido do Ministério da Agricultura, que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.
O Diário Oficial da União de ontem publicou resolução do Banco Central, atendendo a pedido do Ministério da Agricultura, que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.
A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro. Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1 a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.
Outra resolução aprovada na reunião do CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as operações de crédito rural realizadas no âmbito do PSI - Programa de Sustentação do Investimento - contratadas até 31 de dezembro do ano passado. Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela TJLP acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo Bndes.
 
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