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- Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 17:13

Esqueceram da gestante!

Levada de ambulância para uma oficina mecânica em vez de um hospital, uma mulher, que estava no oitavo mês da gravidez, será indenizada em R$ 50 mil pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo município de São Jerônimo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Moradora da Região Metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe. Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
Levada de ambulância para uma oficina mecânica em vez de um hospital, uma mulher, que estava no oitavo mês da gravidez, será indenizada em R$ 50 mil pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo município de São Jerônimo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Moradora da Região Metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe. Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
A mulher ajuizou ação reparatória por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso. No voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reconheceu que "a gestante foi deixada dentro de ambulância e esquecida em uma oficina mecânica por ação e omissão de agentes do SUS".
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois. A condenação dos três réus é solidária.

Ponto final

Ué!... O Supremo Tribunal Federal definiu que a condenação de prefeitos e governadores por tribunais de contas não é suficiente para enquadrá-los na ficha limpa. Segundo o Supremo, é necessário que a condenação seja sancionada por, no mínimo, dois terços das respectivas casas legislativas.
Na prática, o STF torna impune um grande número de prefeitos e governadores. Estes, dada a prática usual do fisiologismo no relacionamento entre Executivo e Legislativo, costumam controlar assembleias, câmaras e tribunais de contas.

Força bruta

O senador Telmário Mota (PDT-RR) está sendo investigado no STF depois de ser acusado de agredir a estudante Maria Aparecida Nery de Melo, de 19 anos, até ela perder a consciência. O parlamentar nega e havia pedido o arquivamento da denúncia.
O pedido para iniciar as apurações foi feito pelo procurador-geral da República e aceito pelo ministro Gilmar Mendes. Para Rodrigo Janot, o caso se insere na Lei Maria da Penha, porque o parlamentar e a jovem teriam um relacionamento amoroso.

Proventos confirmados

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da União que pretendia retirar uma parcela remuneratória concedida ao professor da Faculdade de Direito da Ufrgs Almiro Regis Mattos do Couto e Silva, já aposentado. No recurso, a União sustentou que a parcela foi incorporada por um erro da administração. Para o ministro relator Herman Benjamin, "mesmo com o argumento do suposto erro administrativo, o direito de rever tal ato já decaiu".
O julgado pontuou que a primeira das sucessivas parcelas foi paga oito anos antes do ajuizamento da ação pela União. Ou seja, o professor recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos com a parcela acrescida, tornando inviável a análise do ato administrativo de incorporação. (REsp nº 1581180).

'Brincadeira de criança'

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse tratar-se de "brincadeira de criança" a ideia da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) de convocar um plebiscito sobre novas eleições, caso ela volte ao Palácio do Planalto. A proposta de Dilma foi expressa em carta entregue aos senadores. Mendes disse também que, "apesar da intenção da presidente afastada, não há na Constituição previsão de novas eleições".

Usucapião rural

Está por vir uma nova súmula vinculante (nº 123) do STF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs a criação de verbete estabelecendo que "a competência para o julgamento de ação de usucapião especial rural, quando houver intervenção da União, é da Justiça Federal". Antes que a questão seja definida pelo Supremo, os interessados podem se manifestarem contrários ou favoráveis, no prazo 20 dias.

O calvário da homonimia

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiros e, para que haja a obrigação de indenizar, bastam a existência do dano (moral ou material) e o nexo de causalidade entre tal lesão (patrimonial e/ou extrapatrimonial) e a conduta do agente público ou seu representante.
Nessa linha, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a reparar financeiramente um homem que respondeu processo criminal, de forma indevida, por erro em sua identificação na fase investigatória. Pela gravidade do ilícito, o colegiado aumentou o valor reparatório de R$ 10 mil para R$ 15 mil. A cifra é modesta e demorará anos até ser paga.
O calvário prejudicou Adilso Bueno dos Santos, que foi confundido com os quase homônimos Adilson Bueno dos Santos e Adilson Boeno dos Santos, no inquérito policial que apurou um caso de roubo mediante grave ameaça e violência na cidade de Três de Maio. (Proc. nº 70069449403).

Eles sempre querem mais...

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados, ou estáveis entre si. O julgado concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que impede o pagamento duplo do auxílio quando a pessoa, com quem o(a) magistrado(a) já mora tenha benefício da mesma natureza.
O artigo 3º, inciso IV, da resolução dispõe que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando "perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade". (RMS nº 51.508).

A propósito

Favorecidos por uma liminar concedida no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2014, liberando o imoral auxílio-moradia (R$ 4.377,73 mensais), os magistrados brasileiros já terão, neste agosto de apertos (dos outros...), recebido individualmente, ao longo de 23 meses, R$ 100.687,79. 
O estranho é que o relator Luiz Fux não leva o caso a julgamento do mérito. E assim os penduricalhos generosos chegam, sem tributação, sempre na última semana de cada mês.

Trancados à chave

A rede de supermercados Carrefour foi condenada a regularizar saídas de emergência em todas as suas unidades do Brasil: deverão ser saídas suficientes das lojas, com aberturas e vias assinaladas por placas, dispositivos de travamento permitindo fácil abertura e sem que nenhuma delas seja trancada à chave. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em ação civil pública decorrente de investigação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. O Carrefour também pagará indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O julgado confirmou a sentença proferida em na Justiça do Trabalho de Santa Maria. O acórdão registra que "é flagrante a responsabilidade do Carrefour, em decorrência da não observância de deveres e regras que resultariam na preservação da saúde do trabalhador, omissões que podem resultar na configuração do dano (doença laboral incapacitante ou severamente redutora da capacidade e, inclusive, morte)".
Uma anterior fiscalização constatou "o descumprimento de normas de segurança, entre os quais manter empregados trancados à chave em peças do subsolo do estabelecimento". (Proc. nº 0000576-03.2014.5.04.07).

A voz das ruas

O super-recordista nadador Michael Fred Phelps II (Baltimore/EUA, 30 de junho de 1985) lançou moda no Rio de Janeiro. Tem garotão carioca tatuando marcas de ventosa no peitoral e costas para exibi-las à beira-mar, em Ipanema e na Barra da Tijuca.

Reaproveitamento de armas

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes (PSDB), anunciou que, até o fim deste mês, vai encaminhar à presidência da República um decreto que permitirá às polícias estaduais utilizarem armas apreendidas com criminosos. Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, elas devem ser destruídas.
Por nota, o Ministério da Justiça informou que a regulamentação de armas apreendidas, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser feita por lei federal (Estatuto do Desarmamento), que, por sua vez, autoriza o Executivo a regularizar a situação, o que será feito agora pelo ministro.