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- Publicada em 11 de Agosto de 2016 às 18:02

Novo precedente

São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações requisitados por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente. Decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá repercussão nacional. O precedente é oriundo do Mato Grosso, onde diversos associados da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico eram obrigados a pagar por consultas, ante as negativas do convênio.
São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações requisitados por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente. Decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá repercussão nacional. O precedente é oriundo do Mato Grosso, onde diversos associados da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico eram obrigados a pagar por consultas, ante as negativas do convênio.
A controvérsia surgiu quando um médico procurou o Ministério Público, informando que um paciente, apesar de ter tumor cerebral e necessitar de ressonância nuclear magnética e exames hormonais, estava impossibilitado de obter as autorizações da Unimed para os procedimentos investigativos da evolução. O inquérito verificou que outros usuários passaram por iguais dificuldades: precisavam pagar pelos exames ou consultar (e pagar) outro médico conveniado somente para prescrever a solicitação.
Segundo o julgado superior, "internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura discriminação e também tolhe o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver". O acórdão ainda não está publicado. (REsp nº 1330919).

Prazo reduzido!

Atenção usuários de planos de saúde! O STJ também decidiu, na quarta-feira, reduzir o prazo para o ingresso na Justiça contra cobranças alegadamente abusivas nas mensalidades dos planos de saúde. De 10 anos passou para três anos. Olho no calendário!

Validade da 'cláusula de raio' em shopping centers


Kauer/DIVULGAÇÃO/JC
Não é abusiva a "cláusula de raio", inserida em contratos de locação de espaço em shopping centers. A decisão é da 4ª Turma do STJ, para quem "os shoppings constituem uma estrutura comercial híbrida e peculiar, e as cláusulas extravagantes servem para garantir o fim econômico do empreendimento". O caso é oriundo de Porto Alegre. O acórdão do julgamento, ocorrido em 10 de maio último, foi publicado na terça-feira. A chamada "cláusula de raio" proíbe os lojistas de um shopping de explorar o mesmo ramo de negócio em um determinado raio de distância, mesmo que seja em outro centro comercial, ou até mesmo loja isolada. O objetivo seria restringir a concorrência de oferta de bens e serviços no entorno do empreendimento.
Na origem, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ajuizou ação declaratória de inexigibilidade contra as proprietárias do Shopping Iguatemi (Maiojama, Ancar, Lasul e LRR Participações) para que fosse declarada a nulidade da "cláusula de raio" (com 3 mil metros de extensão) inserida nos contratos firmados com os lojistas locatários do empreendimento. O objetivo era o de impedir lojistas de abrir novas unidades no Shopping Bourbon Wallig.
A sentença de 1º grau, proferida pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre - atualmente presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - negou os pedidos da entidade dos lojistas. Ainda no início da lide, uma decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu efeito suspensivo a um agravo, para impedir a vigência da cláusula.
Meses depois, ao prover a apelação do Sindilojas, o TJ-RS confirmou a tutela antecipada e fixou três pilares decisórios sobre a "cláusula de raio": "1) viola o princípio da livre concorrência com os outros shoppings; 2) cria obstáculos para os empreendedores interessados em expandir o negócio; 3) acarreta prejuízos ao consumidor, que é induzido a frequentar determinado centro de compras para encontrar o estabelecimento que procura".
Segundo o julgado do STJ, que agora deu ganho de causa ao Iguatemi e às empresas suas controladoras, "a modalidade específica do contrato entre os lojistas e shopping - incluindo a 'cláusula de raio' - objetiva a viabilização econômica e administrativa, bem como o sucesso do empreendimento, almejados por ambas as partes". (REsp nº 1535727).
Leia a íntegra do acórdão em www.espacovital.com.br.

Inclusão do ICMS

Nova decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores. O acórdão ainda não está publicado. Com esse julgado, o STJ retomou entendimento que estava consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.
O Supremo limitou seu julgamento ao caso concreto, pois ainda analisará o assunto em repercussão geral e ação declaratória de constitucionalidade, sob nova composição, e o posicionamento deu início a divergências no STJ. Mas, agora, o julgamento do repetitivo fixa, definitivamente, o entendimento do tribunal.

A força dos corruptos

Em palestra na Câmara dos Deputados sobre as 10 medidas contra a corrupção, o procurador Deltan Dallagnol deixou perplexos (?) os presentes, quando avaliou que "as chances de um parlamentar corrupto ser preso, no Brasil, são de 3%". Disse também que o final da ação penal e o trânsito em julgado podem levar até 20 anos.
"A corrupção é complexa e precisa ser combatida em todas as suas faces. As medidas estabelecem punição razoável, mas não adianta se o processo for longo. Nada vale ter processo célere, se ele for anulado por brechas da lei. Não adianta fazer todo o vai e vem processual se o dinheiro não for recuperado", disse Dallagnol.

A propósito

Dos 30 deputados federais que debatem os projetos contra a corrupção apresentados na Câmara, 15 respondem a ações penais na Justiça. A maioria dos processos trata de improbidade administrativa.

Piscina liberada

O condomínio não pode impedir que moradores com pendências financeiras condominiais frequentem os espaços de lazer da área comum do imóvel. O entendimento é do STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que esse tipo de proibição tem "o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem".

Motel é para...

...repouso após o trabalho, também! Mas a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação trabalhista, e a operadora Oi terá que indenizar com
R$ 10 mil um ex-funcionário, que, durante uma viagem de trabalho, em 2006, teve de dividir um quarto de motel com um colega. A situação contou até com cama redonda de casal. Lógico, cada um para o seu lado...

Ponto final

Para o Ministério Público do Distrito Federal, a reforma de um bloco da Penitenciária da Papuda, em Brasília, paga pelo ex-senador Luiz Estevão, que está preso no local, é similar à atitude de Pablo Escobar. O conhecido traficante colombiano, morto em 1993, construiu sua própria prisão, La Catedral, depois de ter sido condenado por tráfico de drogas. O absurdo caso brasiliense está sendo chamado de Brasil colombiano.