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Política

- Publicada em 21 de Julho de 2016 às 21:40

Executivo aciona Supremo contra reajuste de Poderes

Governador comunicou iniciativa da PGE em evento no Palácio Piratini

Governador comunicou iniciativa da PGE em evento no Palácio Piratini


KARINE VIANA/PALÁCIO PIRATINI/JC
O governador José Ivo Sartori (PMDB) ingressou, nesta quinta-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando as leis que determinam o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%.
O governador José Ivo Sartori (PMDB) ingressou, nesta quinta-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando as leis que determinam o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%.
As leis foram promulgadas na segunda-feira pela presidente do Legislativo, Silvana Covatti (PP), após a recusa do governador em sancioná-las.
O argumento de Sartori é de que, "se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para quem ganha mais", disse, durante o evento que marcou a prorrogação do saque do abono salarial do PIS/Pasep.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um posicionamento na noite de ontem, no qual sustenta que o reajuste viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O ponto estabelece que, por se tratar de recomposição de vencimentos, e não aumento ou reajuste setorial, sua execução só pode ser feita pelo governador na revisão geral anual.
Na petição inicial da ADI, foi alegada também a violação do inciso XII do artigo 37 da Constituição, segundo o qual "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, presente no evento, "demonstrou-se que a remuneração do Executivo é bem inferior. E a recomposição deve atingir todos os cargos de forma indistinta".
Segundo a ADI, "a implementação de tais recomposições vencimentais agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do estado do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único". Ainda, acrescenta que "o Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.562 será apreciada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, em regime de plantão, devido ao recesso do STF.
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