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- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 21:57

Por superlotação, Justiça interdita Case

Unidade tem capacidade para 60 jovens, mas abriga 197 adolescentes

Unidade tem capacidade para 60 jovens, mas abriga 197 adolescentes


GUSTAVO CHAGAS/TJRS/DIVULGAÇÃO/JC
Jessica Gustafson
Por estar operando com mais do que o triplo da capacidade, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo foi totalmente interditado ontem para ingresso de novos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão é da juíza Angela Martini, do Juizado da Infância e Juventude da comarca da cidade, e é válida até que seja alcançado o número de socioeducandos igual ao número de leitos na unidade.
Por estar operando com mais do que o triplo da capacidade, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo foi totalmente interditado ontem para ingresso de novos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão é da juíza Angela Martini, do Juizado da Infância e Juventude da comarca da cidade, e é válida até que seja alcançado o número de socioeducandos igual ao número de leitos na unidade.
Atualmente, o Case-NH tem 60 vagas, mas abriga 197 jovens. O pedido foi feito pela própria Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), responsável pelo Case. De acordo com o presidente da Fase, Robson Luis Zinn, a fundação não faz a regulação das vagas, recebendo os jovens que são encaminhados pelo Judiciário. Segundo ele, o problema existente em todo o Estado reside em não serem oferecidas penas alternativas. "No Rio Grande do Sul, cerca de 20% dos internos deveriam estar cumprindo outras medidas. Em apenas três anos, a população da Fase cresceu 50%. Não há investimento que consiga atender a esta demanda", relata.
Zinn ressalta que, em tese, a internação só deve acontecer quando a situação for de absoluta gravidade, o que não ocorre. Para ele, acaba sendo mais fácil encaminhar um jovem para a privação de liberdade do que cobrar o cumprimento de outras políticas, como serviços à comunidade e acompanhamento do Conselho Tutelar. A Fase denunciou, em janeiro de 2014, ao Judiciário, as condições de superpopulação no Case-NH, que absorve adolescentes de 35 municípios dos vales dos Sinos, Caí e Paranhana e possui 107 servidores, número adequado às necessidades preconizadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), se respeitada a capacidade da unidade.
"Reformamos os boilers de água quente dos chuveiros, colocamos mais 30 beliches e realocamos dez funcionários. Mesmo assim, com a lotação crescendo, chegamos ao estágio de pedir a interdição", explica o presidente. Agora, a Fase espera que a situação seja discutida com o Judiciário para rever as internações, reduzindo o número de pessoas no local. Quando isso acontecer, o governo retomará uma obra de um anexo no centro, ampliando a capacidade para 90 vagas. O investimento será de R$ 1,6 milhão.
Na decisão, além da superlotação do local, a magistrada destacou problemas como aumento no número de conflitos, encarceramento em condições insalubres e ausência de separação no momento do ingresso, como determina a lei. O número de adolescentes internados, segundo ela, provoca a restrição gradativa no oferecimento de oficinas ocupacionais, cursos de profissionalização, atividades culturais e esportivas. "Especificamente com relação à educação, os adolescentes que se encontram na Unidade de Atendimento Especial não têm acesso à escola por falta de vagas e por questões de segurança. Os jovens que estão alocados no setor A1 são divididos em cinco grupos e cada um deles tem uma hora de aula por dia, o que implica dizer que permanecem as outras 23 horas no dormitório sem qualquer atividade", afirmou Angela.
Com a superlotação da unidade, aumentou também o número de ameaças à equipe socioeducativa, as agressões físicas a agentes, a confecção de artefatos com potencial agressivo, posse de drogas e tumultos generalizados. "O excesso populacional, a par de trazer as complicações já assinaladas que, por si, justificaria a medida extrema pleiteada, traz implicações outras que são ainda mais graves e, na visão do juízo, determinantes para o acolhimento do pedido de interdição", ressaltou a magistrada.
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