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10 anos da lei Maria da Penha

- Publicada em 08 de Julho de 2016 às 16:29

Grupos reflexivos de gênero para homens têm reduzido reincidência

Madgéli diz que a legislação reforça que os direitos das mulheres são de toda a sociedade

Madgéli diz que a legislação reforça que os direitos das mulheres são de toda a sociedade


FREDY VIEIRA/JC
Prevista na Lei Maria da Penha, a criação de espaços de educação e reabilitação de agressores é uma das medidas que receberam menor atenção desde a criação da legislação. Seu artigo 30 estabelece o atendimento multidisciplinar voltado à vítima, ao agressor e aos familiares envolvidos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul oferece, desde 2011, este tipo de trabalho e é um dos pioneiros no Brasil no atendimento a homens.
Prevista na Lei Maria da Penha, a criação de espaços de educação e reabilitação de agressores é uma das medidas que receberam menor atenção desde a criação da legislação. Seu artigo 30 estabelece o atendimento multidisciplinar voltado à vítima, ao agressor e aos familiares envolvidos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul oferece, desde 2011, este tipo de trabalho e é um dos pioneiros no Brasil no atendimento a homens.
A juíza Madgéli Frantz Machado, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Porto Alegre, conta que, desde o início do trabalho, mais de 350 homens já participaram dos encontros, e a reincidência foi de apenas um caso. "Se tratarmos isoladamente a mulher, não vamos ter condições de quebrar de fato o ciclo de violência. Precisamos também fazer uma intervenção com o autor. Essas pessoas irão manter a relação ou irão se separar. Mas, mesmo que se separem, irão constituir novos relacionamentos. Ao dar a eles a possibilidade de falar e de serem escutados, se consegue verificar a necessidade de um atendimento psicológico, um tratamento contra a drogadição ou o alcoolismo, e esse espaço propicia isso", explica.
A participação nos grupos se dá no momento das medidas protetivas. Em um prazo de 30 dias, Madgéli ou o juiz do 2º Juizado tem um contato direto com as partes. Isso não quer dizer que a audiência ocorra com os dois juntos. É direito da mulher não falar na presença do agressor. O objetivo dessa audiência é justamente tomar ciência da situação e fazer o encaminhamento de ambos para os projetos existentes no âmbito do Judiciário e na rede de assistência.
"Temos situações de homens que são presos preventivamente, e a revogação da detenção só ocorre mediante algumas condições, entre elas a frequência no grupo. O que queremos é que reflitam e consigam chegar eles mesmos à conclusão de que agiram errado e precisam se modificar", conta.
Ao todo, são 12 encontros, sendo que o primeiro é uma entrevista individual. A mediadora responsável faz uma seleção para montar os grupos por características e disponibilidade de horários. "Como esse encaminhamento não é compulsório, a não ser que seja uma condição da liberdade, é necessário querer participar, até para existir a possibilidade de mudança. Muitas vezes, não enxergamos em nós mesmos os erros que cometemos, mas, quando o outro pratica a mesma coisa, acabamos refletindo", acredita.
Para Madgéli, a Lei Maria da Penha veio com esse propósito, definindo que o compromisso pelo fim da violência contra as mulheres não é só do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, mas de toda a sociedade. "O Rio Grande do Sul é uma referência nessas situações, pois fazemos algo novo antes da condenação. Isso porque a condenação às vezes demora muitos anos e, algumas vezes, nem chega a acontecer. A intervenção na violência tem que ser imediata", ressalta. 
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Legislação protege mulheres em suas casas

A sensibilização trabalhada nos grupos também aborda as especificidades da violência de gênero. Madgéli afirma que é comum escutar dos agressores críticas ao fato de não existirem leis e delegacias específicas para eles. "Eu sempre digo que as leis que dizem para não agredir e não matar são para todos. A Maria da Penha precisou ser criada porque as mulheres estão sendo agredidas e morrendo dentro de casa. Essa é uma violência específica e, muitas vezes, silenciosa. E as pessoas ainda têm uma crença de que violência é somente física, pois chegam aqui e dizem que não bateram na esposa e, por isso, não têm motivo para estarem no Judiciário. Fazemos também um trabalho de conscientização, até com as próprias mulheres, mostrando que aquilo que elas estão passando é uma violência", relata.
Os grupos para mulheres também foram criados há dois anos pelo juizado, mas com outro formato. Os encontros acontecem uma vez por semana, com frequência opcional. "Começamos a trabalhar com elas e vimos que precisávamos auxiliá-las no próximo passo, que é recuperar a autoestima e a autonomia, a partir de uma formação. Então, oferecemos oficinas temáticas. A principal delas trata da inclusão digital."

Mecanismos de punição são mais efetivos

"A Lei Maria da Penha precisava nascer e ela está viva entre nós. Ela criou uma consciência de que precisamos nos preocupar com o outro. Antes, as pessoas pensavam: se a minha vizinha ou amiga apanha, isso é problema do casal. Hoje, já se entende que o direito das mulheres deve ser tutelado por todos e, como cidadão, eu tenho que ajudar a interromper o ciclo de violência", considera Madgéli.
A juíza explica que a legislação não criou nenhum tipo penal, mas aumentou a pena da lesão corporal quando ocorre na ambiência doméstica e teve o propósito de fornecer mecanismos para uma punição mais efetiva do agressor.
Antes da lei, por exemplo, existia a possibilidade de aplicação de cesta básica. "O agressor vinha aqui, se comprometia a pagar isso, voltava pra casa e continuava com as agressões e, em alguns casos, até matava a mulher. Bater em mulheres não dava em nada. A lei trouxe mecanismos que impedem a aplicação dessas penas alternativas e diz que essas violências, sejam psicológicas, físicas, sexuais ou patrimoniais, não são de menor potencial ofensivo", analisa. A possibilidade de prisão do homem que descumpriu a medida protetiva é outro elemento essencial trazido pela lei.
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