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Legislação

- Publicada em 11 de Julho de 2016 às 13:49

Procedimentos para habilitação no Recof-Sped são divulgados

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de julho portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de julho portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.
Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas. "A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento", diz o texto.

Entrega de declarações de empresas inativas passa por mudanças

As regras para a entrega das declarações de empresas inativas foram modificadas por uma nova instrução normativa da Receita Federal do Brasil, a IN RFB nº 1.646, de 30/05/2016, que altera resoluções anteriores que tratam sobre a entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa).
O técnico em Contabilidade Ricardo Bitencourt de Souza, integrante da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul, destaca que, a partir das alterações, as Pessoas Jurídicas Inativas, antes dispensadas da apresentação da DCTF, agora estão obrigadas a apresentar a declaração do mês de janeiro em cada ano, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sendo que, excepcionalmente, o prazo de entrega das empresas inativas para o ano de 2016 encerra-se no dia 21 de julho de 2016. Souza observa também que a entrega, normalmente, só poderia ser efetuada mediante uso de certificado digital, mas, as empresas inativas que apresentaram a DSPJ Inativa em 2016 estarão desobrigadas da apresentação com o mesmo.