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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Julho de 2016 às 20:52

Guia de tributação de óleo e gás da KPMG traz novas regras

Cepêda diz que setor precisa atentar para as constantes mudanças

Cepêda diz que setor precisa atentar para as constantes mudanças


KPMG/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
A instabilidade econômica e os relevantes cortes nas previsões de investimentos da Petrobras, que culminaram com uma ampla revisão nos contratos com as principais empresas de construção e fornecedores de equipamentos no Brasil, é um grande desafio que o setor de Óleo e Gás deve superar. Outro é o baixo preço do barril de petróleo, que traz dúvidas quanto à viabilidade do pré-sal, já que a produção depende, em grande parte, de operações de alto custo em águas profundas.
A instabilidade econômica e os relevantes cortes nas previsões de investimentos da Petrobras, que culminaram com uma ampla revisão nos contratos com as principais empresas de construção e fornecedores de equipamentos no Brasil, é um grande desafio que o setor de Óleo e Gás deve superar. Outro é o baixo preço do barril de petróleo, que traz dúvidas quanto à viabilidade do pré-sal, já que a produção depende, em grande parte, de operações de alto custo em águas profundas.
A KPMG lançou uma versão atualizada do Guia de tributação de óleo e gás. A publicação contém as novas regras de legislação, com ajustes na apuração de impostos e a descrição dos principais tributos que incidem na cadeia do setor. Entre as novidades apresentadas está uma medida adicional na tributação dos ganhos do capital que, inicialmente, atinge apenas pessoas físicas brasileiras. No entanto, por uma questão técnica, os não-residentes que fazem investimento no Brasil também podem sofrer algum impacto desse tributo. Além disso, há uma mudança na tributação dos lucros auferidos no exterior.
Um dos desafios da indústria tratado pela publicação é a adaptação ao eSocial (módulo do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped), que consiste basicamente na substituição da escrituração em papel pela escrituração contábil digital. Outro deles, enfrentado desde o ano passado, é o fim do Regime Transitório de Tributação (RTT), que garantia a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas ao padrão contábil internacional.
As regras de conteúdo local para as empresas que participam das rodadas de licitações, bem como as disposições gerais de transações no País. "Além disso, é importante que os players do mercado atentem para as mudanças que podem atingir o setor em um futuro próximo, devido ao habitual e constante cenário de mudança ao qual se sujeita o sistema tributário brasileiro", explica o sócio da KPMG, Júlio Cepêda.
O guia é destinado a estrangeiros que pretendem investir em toda a cadeia do setor. Dessa forma, a publicação também informa o funcionamento da legislação.
JC Contabilidade - Quais as principais mudanças na legislação e tributação no setor de óleo e gás que podem ser conferidas no guia?
Júlio Cepêda - As mudanças trazidas pela Lei nº 12.973/2014 são muito relevantes, abrangendo uma variedade de assuntos, desde a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), passando pelo tratamento fiscal dos gastos de abandono, até uma nova sistemática da tributação de lucros no exterior. Além disso, as novas alíquotas aplicáveis aos ganhos de capital apurados a partir de 2017 são um ponto relevante.
Contabilidade - Quais os ajustes na apuração de impostos?
Cepêda - Com o fim do RTT, a nova base contábil do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS) volta a ser a contabilidade comercial da Lei nº 6.404 e Comitês de Pronunciamentos Contábeis (CPCs). O contribuinte deverá estar atento a efeitos fiscais deste padrão contábil. Apesar de muitos ajustes que se faziam anteriormente durante a vigência do RTT passarem a ser feitos na base de cálculo dos tributos, nem todas as diferenças contábeis receberam tratamento específico, podendo gerar efeitos tributários aos contribuintes.
Contabilidade - Entre as novidades está uma medida adicional na tributação dos ganhos do capital. Quem é atingido por essa mudança e o que significa essa tributação?
Cepêda - À primeira vista, as pessoas físicas residentes no Brasil. No entanto, também devem ser afetados os não residentes no Brasil. Essa mudança é muito relevante neste momento em que o setor de óleo e gás passa por um processo de desinvestimento por parte de players locais e internacionais.
Contabilidade - A entrada em vigor trará desafios ao setor? Os empresários e contadores de óleo e gás devem estar atentos que aspectos?
Cepêda - Todas estas novidades fiscais embutem um desafio para os players no mercado. No caso da Lei nº 12.973, novos mecanismos de compliance fiscal, tais como os controles por subcontas, por exemplo, trazem enormes desafios de controle nos departamentos fiscais das empresas. Quanto aos ganhos de capital, a nova legislação cobra atenção redobrada nos desinvestimentos e operações de fusões e aquisições.
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