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Custo Brasil

- Publicada em 29 de Junho de 2016 às 17:02

Dias Toffoli revoga prisão de Paulo Bernardo

Bernardo foi preso em Brasília na semana passada pela Polícia Federal

Bernardo foi preso em Brasília na semana passada pela Polícia Federal


JOSÉ CRUZ/ABR/JC
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Em sua decisão, o magistrado considerou que a detenção do petista foi um "flagrante constrangimento ilegal" e, por isso, concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-chefe do Planejamento e das Comunicações nos governos Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). Embora tenha acolhido pedido da defesa de Bernardo, Toffoli rejeitou suspender as investigações da Operação Custo Brasil, como queriam os advogados.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Em sua decisão, o magistrado considerou que a detenção do petista foi um "flagrante constrangimento ilegal" e, por isso, concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-chefe do Planejamento e das Comunicações nos governos Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). Embora tenha acolhido pedido da defesa de Bernardo, Toffoli rejeitou suspender as investigações da Operação Custo Brasil, como queriam os advogados.
Segundo Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a detenção do ex-ministro, se baseou em "conjecturas" para autorizar a prisão. O magistrado disse que não foi demonstrado como Paulo Bernardo poderia interferir na produção de provas e nem apresentados indícios sobre um possível risco de fuga. "A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva", disse.
Em sua decisão, Toffoli disse que cabe ao juiz da 6ª Vara Criminal decidir medidas cautelares contra Bernardo, como o comparecimento periódico à Justiça, o recolhimento domiciliar à noite e o uso de tornozeleira eletrônica.
No processo, os defensores pediam ainda que, quando analisar o mérito do pedido, o Supremo determine que a apuração contra o ex-ministro também transcorra sob supervisão do STF, já que a Polícia Federal, ao longo das investigações, vincula a atuação do petista ao de sua esposa, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como parlamentar, Gleisi tem direito a foro privilegiado e, na avaliação da defesa, atrairia o caso para Brasília. Toffoli ponderou, no entanto, que "o reclamante (Bernardo) não logrou êxito em demostrar a potencialidade de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a sua defesa".
A tese dos advogados é a de que a Operação Custo Brasil "atinge diretamente" Gleisi Hoffmann, que frequentemente nas investigações é relacionada a Paulo Bernardo no esquema de cobrança de propina por meio da empresa Consist. "Se a investigação atribui ao reclamante (Paulo Bernardo) praticar fatos em concurso com quem ostenta foro por prerrogativa, é direito seu, em face do devido processo legal, pleitear que o inquérito tramite em seu juízo natural, ou seja, perante o Supremo Tribunal Federal", dizem os advogados.
Paulo Bernardo é alvo do primeiro desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo. As investigações apontam o pagamento de propina de até R$ 100 milhões em contratos de prestação de serviços de informática no Ministério do Planejamento. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na casa da senadora Gleisi Hoffmann.
Em nota, os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Sterman disseram que "a decisão de Toffoli desconstruiu os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo".
Responsável pela operação na Vara Federal de São Paulo, o juiz Paulo Bueno de Azevedo defendeu na Suprema Corte a busca e apreensão realizadas no apartamento funcional de Gleisi. De acordo com ele, "não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República". A afirmação ocorreu em resposta à reclamação do Senado, de que os apartamentos usados pelos parlamentares seriam uma espécie de extensão do próprio Senado e seria necessária autorização do STF para diligências.

Juiz diz ao STF que apartamento de Gleisi não tem foro

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da Vara Federal de São Paulo e responsável pela Operação Custo Brasil, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a busca e apreensão realizadas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na semana passada. Ele enviou uma resposta sobre a reclamação do Senado contrária às medidas por suposta usurpação de competência ao conduzir investigação contra autoridade com foro privilegiado.
Azevedo reiterou que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, que acabou preso. O juiz afirmou não saber, ao autorizar a busca e apreensão na casa da senadora, que o imóvel alvo da Custo Brasil era funcional, ou seja, de propriedade do Senado.
As alegações respondem ao pedido de anulação das diligências feito pelo Senado. O entendimento dos advogados da Casa é de que as medidas violam a autonomia do Legislativo, já que os apartamentos usados pelos parlamentares em Brasília seriam uma espécie de extensão do próprio Senado. Ou seja, para realização de diligências, seria necessário autorização do STF.
"Ainda que o apartamento funcional pertença ao Senado Federal, seria, no máximo, um bem público federal. E é sabido que não existem restrições legais para determinação de busca e apreensão em imóveis públicos federais", escreveu o magistrado. De acordo com ele, "não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República".
O magistrado respondeu a questões solicitadas pelo ministro Celso de Mello, relator no STF do caso. Disse que, ainda que Bernardo não tenha declarado o endereço do apartamento funcional, ele afirmou, de custódia realizada após sua prisão, que residia a maior parte do tempo no imóvel.

Roberto Barroso afirma que corrupção é regra espantosa

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que a corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro se tornaram espantosas no País.
Em palestra no seminário sobre grandes casos criminais "Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil", promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, Barroso defendeu ainda a continuidade da Lava Jato até o esclarecimento de todos os casos de corrupção descobertos desde o início das investigações.
"Corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro passou a ser a espantosa regra. O errado virou a regra e todo mundo passou a operar nessa regra", disse Barroso.