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Política

- Publicada em 21 de Junho de 2016 às 19:17

Senado aprova lei de responsabilidade das estatais

Uma semana após a Câmara esvaziar o projeto que busca inibir casos de corrupção e ingerência política nas empresas públicas, o Senado desfez mudanças que haviam sido aprovadas pelos deputados. O texto, aprovado ontem, em votação simbólica que durou menos de 10 minutos no plenário, segue agora para sanção presidencial.
Uma semana após a Câmara esvaziar o projeto que busca inibir casos de corrupção e ingerência política nas empresas públicas, o Senado desfez mudanças que haviam sido aprovadas pelos deputados. O texto, aprovado ontem, em votação simbólica que durou menos de 10 minutos no plenário, segue agora para sanção presidencial.
O projeto teve origem no Senado, foi aprovado na Câmara e voltou para a apreciação dos senadores, já que foram feitas alterações no texto. Com a principal mudança desfeita ontem, ficará proibida a indicação imediata de dirigentes partidários e sindicais para cargos de diretoria das estatais. Pelo texto aprovado na Câmara na semana passada, o indicado apenas precisaria renunciar ao posto no partido para assumir o novo cargo. Agora, volta a redação inicial, com a exigência de uma carência de três anos entre a atividade partidária do indicado e a nomeação.
No plenário, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que mudanças propostas pela Câmara comprometiam o caráter proposto pelo projeto. "Algumas dessas emendas, em lugar de aperfeiçoar o texto, garantiriam a continuidade de situações que o projeto teve o claro objetivo de coibir", disse. A possibilidade de indicações políticas foi o centro do debate sobre as causas do escândalo de corrupção na Petrobras. O relator - com o aval do plenário - também rejeitou a ampliação do teto dos gastos das estatais com publicidade de 0,5% para 1% da receita bruta das empresas. Os senadores não aceitaram ainda a redução de 25% para 20% a proporção de membros independentes nos conselhos das companhias.
Algumas alterações feitas pela Câmara foram acatadas. Entre elas, a que deixa claro que os requisitos para indicação a cargos de diretoria sejam "alternativos". Se o indicado, por exemplo, não cumprir a exigência de experiência profissional de 10 anos na área de atuação da empresa pública, poderá ter que comprovar, como alternativa, quatro anos em cargo de direção de empresa semelhante.
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