A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem o parecer do relator, Elton Weber (PSB), favorável ao relatório que indica a cassação do mandato do deputado Mário Jardel (PSD) por quebra de decoro parlamentar. Segundo Weber, o processo "atendeu, plenamente, os procedimentos determinados pelo Código de Ética Parlamentar e pelo Regimento Interno" da Casa. O parecer também aponta que Jardel apresentou "condutas incompatíveis com o decoro parlamentar". O caso agora será apreciado em plenário. Ainda não há data para que a cassação seja incluída na ordem do dia. A definição será por acordo entre as lideranças partidárias.
Antes da votação do parecer, houve pressão da defesa de Jardel para que a votação não ocorresse, alegando que não foi dada ao parlamentar oportunidade de defesa. O envio da questão à Procuradoria da Assembleia retardou a apreciação, mas o relator rebateu a alegação. "Desde quarta-feira passada, quando assumi a relatoria, até este momento, não recebi nenhum documento de nenhuma das partes que representa o deputado."
O advogado do deputado, Rogério Bassotto, diz que o documento foi protocolado na CCJ em 17 de junho e pediu a suspensão do julgamento para que a comissão averiguasse a entrega. Após isso, a defesa solicitou cinco minutos para nova defesa do parlamentar, mas depois de 40 minutos de discussão, a presidência da CCJ negou o pedido e passou à votação.
Jardel está sob licença médica com a alegação de um quadro de depressão profunda. O atestado expira em 18 de julho. Bassotto afirma que judicializará o caso. "Não há outro caminho a não ser buscar no Judiciário para que Jardel tenha o direito de falar." As acusações vieram à tona em fevereiro, quando o Ministério Público (MP) estadual ofereceu denúncia contra Jardel e outras 10 pessoas. De acordo com o MP, o grupo extorquiu funcionários, nomeou servidores-fantasma e desviou verbas em benefício próprio. Jardel é denunciado por organização criminosa, uso de documento falso, concussão e peculato, além de lavagem e ocultação de bens.