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- Publicada em 20 de Junho de 2016 às 21:40

Gestantes só poderão fazer cesárea a partir da 39ª semana de gravidez

Nova resolução do CFM pretende reduzir taxa de internações em UTIs

Nova resolução do CFM pretende reduzir taxa de internações em UTIs


MARCO QUINTANA/JC
Isabella Sander
Uma nova resolução a ser publicada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) cria algumas restrições para a realização de parto cesáreo. Com a norma, a mulher grávida só poderá optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação. O marco foi definido a partir de estudos do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (Acog), nos quais foi constatado que os bebês só estão maduros, de fato, quando possuem 39 a 40 semanas e seis dias. Antes disso, nascidos a partir da 37ª semana eram considerados maduros.
Uma nova resolução a ser publicada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) cria algumas restrições para a realização de parto cesáreo. Com a norma, a mulher grávida só poderá optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação. O marco foi definido a partir de estudos do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (Acog), nos quais foi constatado que os bebês só estão maduros, de fato, quando possuem 39 a 40 semanas e seis dias. Antes disso, nascidos a partir da 37ª semana eram considerados maduros.
Segundo pesquisa da Acog, bebês que nascem antes desse tempo têm mais risco de apresentar problemas respiratórios, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Também aumenta a possibilidade icterícia e, em casos severos, danos cerebrais, como problemas de visão e audição. "Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para fazer cesariana em caso de pedido da gestante", aponta o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre. A medida deve reduzir a taxa de internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu, em relatório publicado em 2015, que as cesáreas devem ser feitas somente em casos de necessidade. Conforme o Ministério da Saúde, considerando as características da população brasileira, o parto desse tipo ocorreria em 25% a 30% dos casos no País. Por esse motivo, a resolução também determina que o médico poderá vetar o procedimento, se houver risco para o bebê.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Rogério Wolf de Aguiar, considera a resolução como positiva. "É uma garantia de segurança para o feto. O nascimento com saúde é prioridade, antes do direito da mãe de decidir como será o parto. A submissão a uma cirurgia pode ser arriscada se ocorrer antes do tempo", observa.
Para Aguiar, ao longo do tempo, foi iniciado um movimento para garantir os direitos quanto à decisão da mãe, mas que isso gerou uma situação de obrigatoriedade a seguir as vontades da mãe. "Esse não pode ser um direito absoluto, pois o médico não é obrigado a ficar subordinado somente àquilo que a mãe quer, se suas orientações técnicas e médicas forem contrárias", enfatiza.
Antigamente, a legislação pecava pelo excesso de autonomia para os médicos e falta de liberdade para as mães. Ao longo do tempo, foram criadas ferramentas empoderantes para as gestantes. A resolução atual regula os dois lados. "É importante estabelecer limites para ambos os lados, para que a vontade de nenhum deles seja guiada por puro capricho", aponta o presidente do Cremers.
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