Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direito Penal

- Publicada em 16 de Junho de 2016 às 18:33

Novo Código de Processo Penal traz mais garantias de defesa

Código atual entrou em vigor em 1941, no governo de Getúlio Vargas

Código atual entrou em vigor em 1941, no governo de Getúlio Vargas


ANTONIO PAZ/JC
Como quase todos os tópicos que envolvem a penalização de criminosos, a reforma do Código de Processo Penal (CPP), traduzido no Projeto de Lei (PL) nº 8.045/10, também gera opiniões divergentes. Embora a maioria dos juristas concorde que é preciso rever o atual código, em vigor desde 1941, há discrepâncias sobre o quão eficaz o novo conjunto de regras se propõe a ser. Atualmente, o PL já foi aprovado pelo Senado e, agora, está em análise na Câmara dos Deputados.
Como quase todos os tópicos que envolvem a penalização de criminosos, a reforma do Código de Processo Penal (CPP), traduzido no Projeto de Lei (PL) nº 8.045/10, também gera opiniões divergentes. Embora a maioria dos juristas concorde que é preciso rever o atual código, em vigor desde 1941, há discrepâncias sobre o quão eficaz o novo conjunto de regras se propõe a ser. Atualmente, o PL já foi aprovado pelo Senado e, agora, está em análise na Câmara dos Deputados.
A ideia de atualizar o CPP é antiga. Em 2009, foi criada uma comissão de juristas, nomeada pela presidência do Senado, para elaborar o anteprojeto. A intenção era conferir mais celeridade e efetividade ao processo penal brasileiro. O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Marcos Eberhardt, explica que o CPP está desatualizado. "Desde a década de 1940, tivemos apenas reformas parciais. Então, temos um código que é uma colcha de retalhos. Realmente precisamos de um novo", considera.
Para Eberhardt, o projeto traz garantias em relação ao devido processo legal; ao contraditório, que garante o direito de resposta às acusações; e à ampla defesa, que dá direitos de procurar todos os meios para que o réu se defenda. "Um dos exemplos é o juiz de garantias. Ele atua no momento da investigação, na primeira fase do procedimento. Hoje, ele só atua na fase judicial, depois de já oferecida a denúncia pelo Ministério Público", argumenta.
O juiz de garantias é uma das medidas que não é vista com unanimidade. O promotor de Justiça e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Mauro Andrade Fonseca crê que a figura traz embaraços que podem levar à impunidade. "O juiz que atuar na fase de investigação não pode atuar no processo. O juiz de garantias existe em outros países, porque, se decretada uma interceptação telefônica ou uma prisão preventiva, por exemplo, os argumentos que o juiz tem de usar são muito próximos da condenação. Ele analisa graves indícios de culpa. Aqui, as exigências são indícios de autoridade e prova de materialidade. Não exige algo mais profundo. Então, se ele não analisa em profundidade, não tem esse problema que os juízes do exterior têm", conclui.
Segundo Fonseca, a literatura jurídica diz que, se o juiz não analisou graves indícios, ele pode atuar em ambas as fases. "Se funcionar como o novo CPP propõe, quando houver um roubo, vamos ter dois juízes, um para a investigação e outro para o processo. Não temos orçamento para criar dois juízes nessa escala. Onde houver um atraso em um desses processos, o sujeito será solto", critica.
Na concepção de Fonseca, esse não é o único problema do projeto. "Ele deveria ser revisto em todos os aspectos. Penso que poderiam montar uma nova comissão, agora que o projeto está na Câmara, para rever ponto por ponto", explica. Para ele, o novo CPP, criado para combater a impunidade, não cumpre essa função. "Desde aquela época, ficou conhecido como Código dos Réus, pois distancia as possibilidades que o réu tem em relação às que a polícia e o Ministério Público possuem."

Diminuição de hipóteses recursais pode ser vista como limitação à defesa

Outra questão que gera debate é a diminuição de hipóteses recursais. A intenção é reduzir a demora no processo criminal. No entanto, para o advogado criminal, professor da Pucrs e conselheiro federal da OAB Alexandre Wunderlich, o manejo dos recursos é fundamental para que se efetive o duplo grau de jurisdição, imprescindível para o processo penal democrático. "Há um questionamento entre a celeridade e a eficiência do processo versus o direito de defesa e as garantias processuais. Ter um processo mais ágil violando garantias não é correto", afirma.
Para o promotor de Justiça Mauro Andrade Fonseca, porém, a possibilidade da redução de recursos é uma solução, uma vez que é exatamente isso que torna o processo penal brasileiro tão demorado. "Não é só pela quantidade de trabalho dos juízes, mas também pelas várias possibilidades de atrasar a decisão de condenar ou inocentar", diz.
O ex-procurador regional da República e relator do processo no Senado, Eugênio Pacelli de Oliveira, explica que o que foi reduzido foram as hipóteses de cabimento. "Em matéria penal, sempre haverá espaço para o habeas corpus, para a proteção da liberdade contra a ilegalidade e também para o mandado de segurança em matéria criminal, cabível para a proteção de direitos individuais desrespeitados", argumenta.
Para ele, argumentos de que o novo CPP contribuiria para a impunidade são descabidos. "Se esse excesso de garantias servir para salvar um único inocente em um processo penal, já estará justificada para sempre a sua escolha", conclui.

Para juristas, encarceramento não é solução para a redução da violência

Outras garantias estabelecidas pelo novo Código de Processo Penal dizem respeito à duração limitada da prisão preventiva e à ideia de que o encarceramento só é necessário quando não puder ser substituído por medidas cautelares alternativas. Atualmente, o texto legal determina que a prisão provisória, responsável por um grande número de encarcerados à espera do julgamento, deveria durar apenas 81 dias. Na prática, dura muito mais.
Para o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS, Marcos Eberhardt, a teoria de que tudo se resolve com prisão é equivocada. "As pessoas falam do Direito Penal como solução para todos os problemas de violência e que, ao mesmo tempo, gera impunidade. Mas os presídios estão lotados. O Direito Penal não está servindo para aquilo que as pessoas acham que deveria servir", pondera.
Pacelli reitera a opinião de Eberhardt: "A população quer justiça, o que é legitimo e democrático. Mas, para ela, a justiça é cadeia, sempre. Não interessa se temos presídios ou em que condições estão. 'Bandido bom é bandido morto' é o bordão popular. Só que precisamos explicar que a definição e a identificação do bandido dependem de um devido processo legal", explica.
Wunderlich também questiona a ideia de que o CPP contribuiria para com a impunidade. "Depende do que se julga como impunidade. Temos uma das maiores massas carcerárias do mundo, em locais totalmente insalubres. É um discurso vazio de quem não conhece a realidade prisional", afirma.