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- Publicada em 27 de Junho de 2016 às 21:52

Consequências negativas ao sistema penal brasileiro

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento - que começa a ser derrubado - de que só depois do trânsito em julgado da condenação a pena pode ser executada "produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal no Brasil".
Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento - que começa a ser derrubado - de que só depois do trânsito em julgado da condenação a pena pode ser executada "produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal no Brasil".
Primeira: "é um incentivo à infindável interposição de recursos protelatórios". Segunda: "é um reforço à seletividade do sistema penal, favorecendo réus abastados, que são os únicos que têm condições financeiras de recorrer a todas as instâncias". Terceira: "é uma contribuição significativa para agravar o descrédito do sistema de justiça penal junto à sociedade".
Jornalisticamente cabe um acréscimo: "a infindável interposição de recursos protelatórios" - a que o ministro se refere - é também uma argentária maneira de engordar contas bancárias de ativos advogados criminalistas.

A propósito

Do ponto de vista prático, a grande quantidade de recursos interpostos no STF não traz resultados significativos. Barroso afirma que, entre janeiro de 2009 e abril de 2016, a estatística revelou que menos de 3% dos recursos foram providos pelo Supremo, seja a favor do réu, seja a favor do Ministério Público.
Mais: se forem contados apenas os recursos providos - no todo, ou em parte - em favor do réu, o índice foi de 1,1%. O ministro arremata: "Em verdade, foram identificadas apenas nove decisões absolutórias, representando 0,035% do total de decisões".
 

Na garupa

A prisão, na semana passada, de Carlos Gabas, ex-ministro da Previdência ligado a Dilma Rousseff (PT) tem um detalhe - digamos - mais informal. É que Gabas gabava-se de, entre outras coisas, levar a então presidente a passear pelas ruas de Brasília na garupa de uma de suas possantes motocicletas Harley-Davidson.
 

O ratinho

No sistema informatizado de propina, flagrado pela Lava Jato, o empresário Marcelo Odebrecht era "Gigi". Segundo a "rádio-corredor" da OAB do Paraná, "Gigi" seria uma versão corrupcional brasileira para evocar Topo Gigio, um rato bonzinho, com personalidade infantil. Ele foi muito popular na Itália a partir de 1958 durante décadas. E fez sucesso na televisão brasileira nos anos 1970 e 1980.
 

Futuro de benessesao delator premiado

Depois das revelações quase diárias feitas pela Operação Lava Jato, não se pode questionar a eficácia do princípio da delação premiada como método legítimo de investigação, ainda que sejam respeitáveis alguns argumentos contrários usados por doutos criminalistas. A coerência do agir do Ministério Público, da Polícia Federal e da Justiça Federal do Paraná abalaram uma velha percepção de que, no Brasil, criminosos de colarinho branco ficavam sempre impunes. Mas há espaço para uma rápida reflexão sobre o prêmio dado aos delatores.
Pega-se um exemplo vindo do currículo e da folha corrida do delator mais presente na mídia nas últimas semanas - Sérgio Machado, que foi ex-presidente da Transpetro ao longo de 11 anos. Corrupto confesso, ele desviou dos cofres públicos mais de R$ 100 milhões para duas dezenas de políticos de sete partidos, fora o que ele colocou dentro de suas próprias contas bancárias no Brasil e no exterior. Para se ter uma ideia da grandeza nababesca, Machado devolverá R$ 75 milhões e ainda assim continuará sendo um homem milionário.
Descoberto, Machado não chegou sequer a ser preso. Foi logo entregando o esquema aos procuradores e policiais da Lava Jato. Se não tivesse delatado, poderia pegar 20 anos de cadeia. Mas, pelo acordo, Machado poderá ser condenado a, no máximo, três anos de prisão domiciliar. No triênio ficará recolhido à sua mansão na Praia do Futuro, em Fortaleza, cercado de seguranças particulares, movimentando-se num terreno com 3 mil metros quadrados, desfrutando de piscina, quadra poliesportiva, academia, churrasqueira, garagem para 10 carros e quatro empregados. O imóvel e seus complementos já receberam, na "rádio-corredor" da OAB do Ceará o epíteto de "presídio de ouro".
Aí Machado poderá receber a visita de advogados, de médicos e dentistas e de 27 amigos e familiares previamente relacionados. Será permitido a ele, também, deixar a residência em ocasiões especiais, como o Natal. Depois de dois anos e três meses, o diretor que contribuiu fortemente para a derrocada da Petrobras poderá sair da mansão para prestar serviços comunitários.
Coisas para magano nenhum apontar defeito.
 

Um jato diferente

Estão na fase final as filmagens de "Operação Leva Jato", título quase igual à da operação que notabilizou a "República de Curitiba". A diferença inicial está no "e" de "Leva", que nada tem a ver com o "a" de "Lava".
O filme rodado pela produtora Brasileirinhas, considerada a maior realizadora pornográfica do País (4 mil títulos disponíveis), terá um enredo brasiliense. Artistas interpretarão deputados, senadores, empreiteiros, assessoras, operadores(as) de propina, agenciadoras e outros tipos assemelhados.
Tudo é debatido às claras, com segredos contrastando com momentos promíscuos. Mas tudo, seguramente, com muita profundidade...
 

Estranho desagravo

Circulam nas redes sociais e em correntes de e-mails convites para "ato público de desagravo em favor da advocacia e da cidadania", na próxima sexta-feira, às 17h. É invocada como justificativa "a notória omissão da entidade em relação à proteção da cidadania em todo o território nacional". Menciona ser reação contra o silêncio da Ordem "sobre as arbitrariedades praticadas por representantes públicos contra as prerrogativas do exercício da advocacia". A convocação é feita por "Movimento de Advogados e Advogadas pela Legalidade Democrática". Detalhe inusitado: é anunciado como endereço do encontro a sede da OAB-RS. A Ordem gaúcha informou ao Espaço Vital que o ato não tem qualquer chancela colaborativa ou participativa da entidade. Logo, não será recepcionado.
 

Romance forense: Adultério...mas não na forma tradicional

 Charge - Espaço Vital - Credito Divulgação

Charge - Espaço Vital - Credito Divulgação


DIVULGAÇÃO/JC
Após primeiras etapas de ação de separação judicial litigiosa, homem e mulher conciliam-se processualmente e dissolvem o casamento, sem incluir no acordo qualquer referência a que a origem da separação tivesse sido a infidelidade masculina.
Dois meses depois, a surpresa: o ingresso de ação reparatória por dano moral em que a mulher pede que o ex-marido seja condenado a indenizar-lhe os danos morais, "porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento". Os argumentos vêm acompanhados de ampla prova documental: ata notarial e cópias de e-mails e diálogos on-line trocados entre o homem e sua amante.
Na sentença, o juiz fundamenta: "A simples comprovação da infidelidade atinge a honra subjetiva da cônjuge traída".
O julgado também relata: "Os e-mails trocados entre o requerido e a terceira demonstram que ambos possuíam um relacionamento íntimo. Mesmo que não tenha sido comprovado o adultério na sua forma tradicional, a infidelidade virtual está claramente demonstrada, inclusive pela troca de fantasias eróticas de um com o outro, em nítido jogo sexual virtual".
A sentença também refere que "a situação dos autos agrava-se quando o requerido sugere à amásia, que a então esposa seria uma pessoa fria na cama".
Em seguida, a conclusão jurisdicional: "Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico à cônjuge traída, a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante carnal ou virtual". E afinal, a decorrência financeira: o traidor é condenado a pagar à traída R$ 20 mil.
Há estupefação geral afirmada pela "rádio-corredor" forense. Mas não há trânsito em julgado: os autos estão subindo ao tribunal, com a apelação masculina. E há segredo de justiça assegurado.