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- Publicada em 23 de Junho de 2016 às 17:04

Dolo no homicídio causadopor embriaguez ao volante

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta semana, o habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG). Tal em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), o réu pretendia desclassificar a acusação para "homicídio culposo na direção de veículo automotor".
Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta semana, o habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG). Tal em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), o réu pretendia desclassificar a acusação para "homicídio culposo na direção de veículo automotor".
O acusado foi pronunciado por homicídio doloso, por ter provocado acidente de trânsito com vítima fatal quando, em estado de embriaguez, conduzia seu veículo pela contramão, com excesso de velocidade. Em julgamento de recurso do motorista, o tribunal mineiro cassou a decisão e determinou a remessa da ação penal ao juízo comum de primeiro grau, por entender que deveria ser aplicada ao caso a lei especial - artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
O STJ, acolhendo recurso do Ministério Público Estadual, concluiu pela competência do Tribunal do Júri, ante a indicação de crime doloso contra a vida, circunstanciado pela embriaguez ao volante, pela condução do veículo na contramão, ambos somados ao excesso de velocidade.
O julgado do STF que confirmou a ida do acusado ao júri popular salientou que "tal competência não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa". (HC nº 121654).

Sinal dos tempos

O Ministério da Justiça liberou parcela de R$ 5,2 milhões para manter e incrementar - só em São Paulo - o programa de monitoramento eletrônico de pessoas.
Na prática, significa acompanhar todos os passos dos presos e condenados que estão obrigados a usar tornozeleiras eletrônicas.

Ontário ou otário?

Flagra feito pelo jornalista Ancelmo Gois a propósito do pepino da Oi: "um dos principais investidores da enferma empresa de telefonia é o fundo de pensão dos professores de Ontário (não é otário), do Canadá". O que dá para chorar, também dá para rir.

Deu na web

O site "A verdade sobre Vaccari" analisa, em quatro frases, a delação premiada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que está preso em Curitiba. Aí vão: "Estão tentando fazer tortura psicológica. Vaccari é um homem digno. Vivemos uma Justiça de exceção. Vaccari é um preso político".
Há controvérsias.

Quase um terço de enrolados!

Os advogados da Odebrecht já mencionaram à Operação Lava Jato, até agora, os nomes de 175 deputados e senadores (todos, menos um, no pleno exercício de seus mandatos) como envolvidos em algum tipo de irregularidade. Façam as contas: no Brasil, temos 513 deputados federais e 81 senadores - a soma é 594. A matemática revela que, em percentual, 175 são 29,46% das duas Casas legislativas. E não se fala, por ora, na turma dos sem mandatos.

Entrada proibida

Pelo sim, ou pelo não, o presidente interino Michel Temer (PMDB) passou a proibir qualquer pessoa - mesmo seus ministros e auxiliares mais próximos - de entrar no gabinete presidencial portando celular. Os aparelhos ficam confiados, na antessala, a um assessor, que deve trancafiá-los numa caixa metálica que existe no interior de uma gaveta, que fica chaveada.

Controvérsia financeira

Num grampo feito pelo notório Sérgio Machado, ouve-se a voz interrogativa de José Sarney (PMDB): "Alguém sabe que você me ajudou?". A resposta do bisbilhoteiro-grampeador é imediata: "Não, ninguém sabe, presidente".
Na semana passada, em nota no padrão habitual dos políticos, Sarney se defendeu: "Nunca recebi das mãos desse senhor nenhum centavo".

O ricochete da Oi em milhares de ações gaúchas

As notícias de que a Oi protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro seu pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65 bilhões, estão ricocheteando no meio advocatício gaúcho e entre milhares de acionistas da extinta CRT - Cia. Riograndense de Telecomunicações, comprada pela Brasil Telecom, posteriormente sucedida pela Oi.
É que, no Rio Grande do Sul, existe um grande número de ações judiciais contra a empresa, buscando complementação acionária e/ou indenização pelo mau adimplemento dos contratos de subscrição de capital. No Foro Central de Porto Alegre, a rádio-corredor estima que, nestas demandas, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados aproximadamente R$ 200 milhões - recolhidos ao Banrisul, por ora indisponíveis.
O advogado Manfredo Erwino Mensch, que é subscritor de grande número dos milhares de ações judiciais contra a extinta CRT, disse ao Espaço Vital que "por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial, não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no RS". Ele sustenta que a recuperação judicial não atinge os processos em andamento. E explica: "Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que as penhoras e/ou os depósitos já tenham sido efetuados".
Ao ser despojada pela penhora em dinheiro, já então sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo o passivo da ação, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação. O advogado dá uma dica a quem possa ter estado preocupado: "Este entendimento já foi manifestado pela 17ª Câmara Cível do TJ-RS no agravo nº 70067191171, em que os julgadores se reportam à decisão similar proferida pelo STJ, no Conflito de Competência nº 105345".
Olho na jurisprudência, pois!

Só por edital?

Oficiais da Justiça Federal do Rio de Janeiro já tentaram várias vezes, sem sucesso, citar Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ex-apresentadora do telejornal Hoje, da Globo, Cláudia está denunciada por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Nas ocasiões em que estiveram no endereço do casal Cunha, na Barra da Tijuca, os meirinhos foram informados por serviçais que "ela não está, viajou, não sabemos para onde foi, nem quando volta". Quem sabe ela terá ido à Suíça?

Felizardos ex-governadores

Dentre as várias demandas ajuizadas, no Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da OAB contra o pagamento de pensões a ex-governadores, Brasil afora, encontra-se uma relativa ao Rio Grande do Sul. Tal ação já esteve incluída na pauta da Corte em agosto de 2011; mas saiu e... não voltou, mesmo com a existência de precedentes, ali mesmo, pela inconstitucionalidade dessas concessões de jubilamentos financeiros.
É inexplicável a demora em julgar tal ação, bem como as demais congêneres. Em 16 de fevereiro de 2011, ao proferir o primeiro despacho na ação que interessa ao Rio Grande, o relator (e hoje presidente da Corte), Ricardo Lewandowski, concebeu uma ideia assim resumida: "Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo nº 12 da Lei nº 9.868/1999".
A norma invocada pelo ministro é clara. Estabelece que, "havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação".
Procedimento abreviado não houve; andar de tartaruga, sim. Nesse ritmo, não será exagero conjecturar que, ao término de seu mandato, em 31 de dezembro de 2018, também o governador José Ivo Sartori (PMDB) usufruirá o benefício inconstitucional, sob as bênçãos da lentidão da Corte Suprema. (ADI nº 4.556).

Cerveja branqueadora

Esta é novidade mesmo! Uma das linhas de investigação sobre o banco da Odebrecht no Caribe, usado para o pagamento de propina, trabalha com a suspeita de que a empreiteira manteve com o Grupo Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava, operação similar à do sistema dólar-cabo.
Sob o codinome de "lavagem com cerveja", repetiu-se na ilha caribenha de Antígua um conhecido esquema de lavagem de dinheiro.