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JC Contabilidade

- Publicada em 22 de Junho de 2016 às 15:43

Lei de repatriação de ativos no exterior oferece vantagens

Além da anistia penal, Marini destaca a redução da multa para os contribuintes que adotarem o regime

Além da anistia penal, Marini destaca a redução da multa para os contribuintes que adotarem o regime


IIA BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Já está em vigor a lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que tem por objetivo repatriar o dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. Assim, o governo federal está estruturando e aprimorando o controle e a fiscalização de ativos de residentes brasileiros no exterior. A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.
Já está em vigor a lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que tem por objetivo repatriar o dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. Assim, o governo federal está estruturando e aprimorando o controle e a fiscalização de ativos de residentes brasileiros no exterior. A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.
A lei oferece vantagens, como a garantia de não-autuação e não-oferecimento de denúncia por crimes fiscais e financeiros, contanto que pago um total de 30% entre imposto e multa, calculado pelo dólar de R$ 2,65 (de 31 de dezembro de 2014). O prazo para repatriar bens mantidos no exterior vai até 30 de outubro. Entre as vantagens ao contribuinte que o fizer, diz o sócio do escritório Andrade Maia, Fabio Brun Goldschmidt, "a mais relevante é a anistia penal". "Além disso, os contribuintes terão redução da multa fixada em 15%, que varia, em uma situação normal, entre 75% a 225%", complementa.
JC Contabilidade - Como declarar agora os bens que estavam no exterior?
Fabio Brun Goldschmidt - O contribuinte poderá aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permite, por meio de declaração voluntária, regularizar os bens e recursos de origem lícita existentes no exterior.
Contabilidade - Que tipo de bens e direitos podem ser declarados no RERCT?
Goldschmidt - Genericamente, recursos ou bens, tais como depósitos bancários, ativos intangíveis, imóveis, veículos e etc. São excluídas as joias, as obras de arte, os metais preciosos.
Contabilidade - Até quando pode ser feita a adesão?
Goldschmidt - A adesão ao RERCT poderá ser realizada até 31 de outubro. É importante, no entanto, que o contribuinte se organize com antecedência, tendo em vista os diversos documentos e informações necessários, que devem ser obtidos no exterior.
Contabilidade - Há vantagens para quem o faz?
Goldschmidt - Sim. A mais relevante é a anistia penal. Além disso, os contribuintes terão redução da multa fixada em 15%, que varia, em uma situação normal, entre 75% a 225%.
Contabilidade - Quem pode aderir ao programa?
Goldschmidt - Qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, sem condenação penal, desde que não seja detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva. Essa restrição é estendida para o cônjuge e parentes, consanguíneos e afins, até o segundo grau.
Contabilidade - O declarante precisa comprovar a origem lícita dos recursos?
Goldschmidt - Não. O declarante precisa identificar a origem dos recursos e declarar que decorrem de atividade econômica lícita. Cabe à Receita Federal comprovar a falsidade das informações prestadas.
Contabilidade - Há várias dúvidas e polêmicas em torno da lei. Você nota que existem inconsistências na legislação?
Goldschmidt - Detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, não podem aderir ao regime. Tal situação viola a Constituição, que não permite o 'tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos'. A lei ainda coloca dúvidas sobre os reflexos da adesão relativamente aos tributos de competência de outros entes federados, como Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCD), ICMS e Imposto sobre Serviços (ISSQN), já que a lei é federal e, assim, não vincula estados e municípios. Por último, não fica claro na lei a extensão das obrigações acessórias que terão que ser retificadas.
Contabilidade - Incide IRPF sobre a variação cambial dos valores depositados em instituições financeiras no exterior verificada de 31 de dezembro de 2014 até a data da Repatriação?
Goldschmidt - No caso de depósitos não remunerados, a variação cambial é isenta de imposto de renda. Já quanto aos depósitos remunerados, haverá a incidência do imposto de renda quando da liquidação ou resgate.
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