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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Junho de 2016 às 15:46

Quais os cuidados que a administração pública deve adotar quando se encerra um mandato?

João Luiz Póvoa, responsável técnico da Jornada de Estudos - Assessoria de Gestão e Capacitação a Servidores Públicos

João Luiz Póvoa, responsável técnico da Jornada de Estudos - Assessoria de Gestão e Capacitação a Servidores Públicos


jornada de estudos/divulgação/jc
Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos, as empresas em geral - incluindo a administração pública municipal - devem informar aos órgãos fiscalizadores todos os registros de seus negócios.
Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos, as empresas em geral - incluindo a administração pública municipal - devem informar aos órgãos fiscalizadores todos os registros de seus negócios.
Com a implementação do Sistema eSocial, torna-se necessária a revisão prioritária de todas as normas internas da entidade, alcançando o cumprimento dos aspectos fiscais, previdenciários e trabalhistas, carga tributária aplicada corretamente, conformidade de registros dos negócios empresariais, e, principalmente, a segurança nas decisões da administração.
A atenção deverá focar, inicialmente, os cadastros da empresa e vínculos e as tabelas de informações. Ênfase às despesas de viagens a serviço e os benefícios concedidos a título de educação superior, alimentação e auxílios diversos, de acordo com os Regimes Previdenciários e Trabalhistas.
Presente, ainda, o monitoramento da segurança e saúde do servidor público. Direito Constitucional, integrante de Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho.
Os sistemas aplicativos (meios de registros dos negócios da entidade) utilizados pela Administração Pública Municipal deverão armazenar todas as informações de acordo com os leiautes publicados pelo governo e possibilitando a geração e transmissão do referidos arquivos digitais.
A não qualificação dos processos internos e a não parametrização dos sistemas aplicativos poderão comprometer os administradores municipais, que, embora em seu último ano de mandato, não devem ignorar a responsabilidade de sua gestão.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamenta os dispositivos Constitucionais sobre Finanças Públicas e traça normas para todos os entes federados (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) no tocante à responsabilidade na gestão fiscal.
Manter presentes os princípios constitucionais, entre eles os da Legalidade, Moralidade, Eficiência e Economicidade, demonstrará a probidade do gestor municipal na administração de bens e valores públicos. O administrador, durante a sua gestão, deve sempre agir no momento oportuno, de acordo com a lei. As decisões tardias configuram silêncio administrativo, classificado como fato jurídico administrativo omisso. Dessa forma, é atribuída ao administrador público a inércia.
Caracterizada a irregularidade, ou ilegalidade, durante a sua gestão, o administrador responderá perante o Tribunal de Contas e será submetido à imposição de sanção e, por vezes, à determinação de ressarcimento por dano ao erário. Assim, deverá assegurar uma gestão fiscal responsável, mediante ações planejadas e transparentes, possibilitando prevenir riscos e corrigir desvios em relação ao equilíbrio das contas públicas.
O administrador público municipal, mesmo no seu último ano de mandato, se atentar para as revisões dos processos internos, à aplicação de sistemas capazes de traduzirem, de forma digital, os negócios da entidade, inclusive em relação à mão de obra, com ou sem vínculo, demonstrará uma ação, de acordo com a legislação fiscal, previdenciária, trabalhista e pública. Ou seja, se tornará um case de sucesso, titularizado à gestão que identificou as irregularidades e iniciou o processo de regularização ao cumprimento da lei.
Responsável técnico da Jornada de Estudos - Assessoria de Gestão e Capacitação a Servidores Públicos
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