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Política

- Publicada em 17 de Maio de 2016 às 18:29

TJ vai recorrer contra a suspensão de auxílio-moradia a magistrados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anunciou ontem que irá suspender o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para magistrados do Tribunal de Justiça (TJ), forma de compensar o valor de auxílio-moradia. A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Cezar Miola e busca averiguar se o cálculo e os pagamentos da PAE estão sendo realizados corretamente. Em inspeção do TCE-RS no TJ, compreendendo o período de 2010 a 2015, a auditoria detectou que práticas poderiam ocasionar pagamento superdimensionado da parcela. Teriam sido desconsiderados parâmetros estabelecidos pela Corte de Contas quanto ao índice de juros e correção monetária. A suspensão tem validade a partir da expedição da medida cautelar, até que a matéria seja examinada pelo TCE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anunciou ontem que irá suspender o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para magistrados do Tribunal de Justiça (TJ), forma de compensar o valor de auxílio-moradia. A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Cezar Miola e busca averiguar se o cálculo e os pagamentos da PAE estão sendo realizados corretamente. Em inspeção do TCE-RS no TJ, compreendendo o período de 2010 a 2015, a auditoria detectou que práticas poderiam ocasionar pagamento superdimensionado da parcela. Teriam sido desconsiderados parâmetros estabelecidos pela Corte de Contas quanto ao índice de juros e correção monetária. A suspensão tem validade a partir da expedição da medida cautelar, até que a matéria seja examinada pelo TCE.
A suspensão foi recebida com "surpresa" pelo TJ. De acordo com o desembargador Túlio Martins, que preside o Conselho de Comunicação do TJ, a matéria já tinha sido decidida no plenário do TCE em dezembro do ano passado. "Apresentamos as contas e conversamos com o corpo técnico do TCE, que julgou a questão e deu os parâmetros para o cálculo que o TJ fez desde então", explica. Segundo Martins, a decisão é "de uma só pessoa, desconstituindo o que foi decidido pelo plenário". O desembargador informa que o Tribunal de Justiça recorrerá da decisão administrativamente e, se for necessário, também judicialmente.
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