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Opinião

- Publicada em 05 de Maio de 2016 às 16:18

Afastamento de Cunha e o impeachment

Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados. Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público. Apesar de ser réu na Justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado. A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado. Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma "assembleia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha", como relatou a imprensa internacional. No caso do impeachment sem crime de responsabilidade, o resultado da falha da Justiça não é apenas a injustiça, mas é um golpe contra a Constituição e contra o Estado Democrático de Direito.
Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados. Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público. Apesar de ser réu na Justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado. A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado. Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma "assembleia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha", como relatou a imprensa internacional. No caso do impeachment sem crime de responsabilidade, o resultado da falha da Justiça não é apenas a injustiça, mas é um golpe contra a Constituição e contra o Estado Democrático de Direito.
O STF é parte da engrenagem golpista. Alguns juízes que integram a Suprema Corte atuam, partidária e ativamente, em favor da dinâmica golpista. Outros juízes, ainda que não atuem abertamente pelo golpe, porém com seus silêncios, imobilismos e solenidades, também favorecem a perpetração do golpe. A decisão do juiz Teori, que, em dezembro de 2015, seria saudada e festejada como a afirmação da ordem jurídica e da moralidade pública, infelizmente é recebida, neste 5 de maio de 2016, com um misto de decepção, nojo e descrença nas instituições.
Cunha deveria ter sido afastado, cassado e condenado à prisão há muito tempo. Contudo, deixaram-no livre para destruir o bem mais valioso de uma democracia, que é o mandato popular de presidente da República. O afastamento dele, e sem evidências diferentes daquelas que já existiam previamente, é mais uma prova de que a aprovação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) não passou de um ato de banditismo comandado por um bandido. O mundo inteiro sabe que está em andamento um golpe de Estado no Brasil; que o impeachment é um atentado contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre
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