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meio ambiente

- Publicada em 12 de Maio de 2016 às 22:12

PEC desobriga licenciamento ambiental

Licenciamentos são necessários para regrar a execução de empreendimentos

Licenciamentos são necessários para regrar a execução de empreendimentos


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Com os olhos do público voltados ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no final de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2012, elaborada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A PEC acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal e prevê que a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja suficiente para fazer com que uma obra pública saia do papel, tirando a obrigatoriedade da licença ambiental.
Com os olhos do público voltados ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no final de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2012, elaborada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A PEC acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal e prevê que a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja suficiente para fazer com que uma obra pública saia do papel, tirando a obrigatoriedade da licença ambiental.
No texto, afirma-se que a apresentação de tal estudo "importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente". A PEC aponta, como justificativa, que uma das maiores razões para o desprestígio da administração pública brasileira "consiste nas obras inacabadas ou nas obras ou ações que se iniciam e são, a seguir, interrompidas mediante decisão judicial de natureza cautelar ou liminar". O senador Gurgacz critica a demora na liberação das licenças e o desperdício de recursos, uma vez que obras podem ser paradas depois de terem começado, por ordem judicial.
O advogado ambientalista e conselheiro da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) Beto Moesch comenta que a iniciativa é uma surpresa. "Vamos voltar aos anos 1970 em termos ambientais. O principal objetivo de uma licença ambiental é minimizar os riscos aos seres humanos, de forma preventiva. O empreendedor faz uma avaliação do impacto ambiental que será causado e, depois, é preciso que haja uma análise pelo poder público", explica.
Os impactos ambientais de uma obra pública geralmente são significativos. A diretora-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Ana Pellini, cita como exemplo a abertura ou duplicação de uma rodovia, que pode causar impacto na vegetação, na fauna ou em sítios arqueológicos que se encontrem no local. "O licenciamento não proíbe nenhuma intervenção, mas dá regras para o procedimento, para que os efeitos sejam os menores possíveis", pondera Ana.
Embora seja a favor da desburocratização, Ana considera a PEC um contrassenso. Para ela, a decisão tem a ver com a demora na liberação das licenças. No Rio Grande do Sul, a Fepam é responsável por conceder as licenças ambientais para todas as obras - exceto a construção de rodovias federais, que são responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "Estamos fazendo um esforço para agilizar. Sabemos que, às vezes, a empresa tem um projeto, consegue um investimento, e essa verba tem um prazo. A sociedade fica contrariada, argumentando que perdeu a obra, porque a licença demorou", considera. A Fepam trabalha com um prazo de 120 dias e, atualmente, existem cerca de 7 mil processos aguardando análise pelos técnicos da fundação.
 

Instrumentos de controle ambiental não funcionam no Brasil, afirmam advogados

A Lei nº 6.938, de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Nela, estão previstos diversos mecanismos de controle ambiental, entre eles, o licenciamento. No entanto, Beto Moesch destaca que o licenciamento é o "único instrumento que funciona na Política Nacional do Meio Ambiente" - o único que é colocado em prática. "O zoneamento ecológico-econômico, que define quais atividades podem ser realizadas em determinada área, por exemplo, quase nunca é feito. Os planos diretores são um tipo de zoneamento, mas não possuem esse cunho ecológico. Então, a licença tem que suprir esse trabalho", alega. O Brasil, de acordo com o advogado, opta por empreendimentos de significativo impacto, de alto risco ambiental. "Quero que o País escolha empreendimentos menos impactantes e de menor risco aos seres humanos. Temos que aprender com os erros. Veja o que aconteceu em Mariana, com as licenças ambientais. Imagina se não tivesse?", questiona Moesch.
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), por meio da Comissão de Direito Ambiental, pretende lançar uma nota de repúdio à proposta. A presidente da comissão, Marília Longo, explica que o licenciamento ambiental acabou sendo considerado um "vilão" pelos empreendedores. "É o único instrumento que funciona, dos muitos previstos pela Lei nº 6.938/81, e os órgãos ambientais não estão necessariamente estruturados para conceder a licença. Então, sim, ocasiona uma demora, mas a licença não é a vilã da gestão ambiental. Pelo contrário, é fundamental", afirma.