Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijo, salame, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos.
"A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa", afirmou a ministra, Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País.
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos. O de produtos cárneos industrializados destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes; o de lácteos industrializados considera doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa e outros; o grupo dos derivados de ovos lista ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros; o de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros.
Também terão permissão produtos de confeitaria que contêm ovos, lácteos ou carne e, por último, os de origem animal para ornamentação.