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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Maio de 2016 às 16:45

Rodízio de auditorias: sim ou não?

Sérgio Lucchesi, sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores

Sérgio Lucchesi, sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores


MOORE STEPHENS/DIVULGAÇÃO/JC
O rodízio obrigatório de auditorias para empresas abertas não necessariamente traz mais qualidade aos trabalhos de auditoria, mesmo que tenha sido esse o objetivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a edição da norma, originalmente feita em 1999. A medida tem sido adotada em apenas alguns países, além do Brasil, e seus resultados práticos são controversos.
O rodízio obrigatório de auditorias para empresas abertas não necessariamente traz mais qualidade aos trabalhos de auditoria, mesmo que tenha sido esse o objetivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a edição da norma, originalmente feita em 1999. A medida tem sido adotada em apenas alguns países, além do Brasil, e seus resultados práticos são controversos.
O objetivo seria o de impedir que, com o passar do tempo, um relacionamento mais estreito entre a equipe de auditoria e os administradores da empresa auditada acarretasse um menor nível de questionamento das informações recebidas, em outras palavras, a perda do ceticismo profissional, atributo inerente ao auditor.
Argumentou-se ainda que possível interesse das empresas de auditoria em manter seu cliente pelo maior tempo possível poderia levar à perda de independência e rigor na execução dos serviços. Ou seja, com o tempo, o trabalho feito por uma mesma empresa de auditoria perderia a qualidade requerida.
A obrigatoriedade do rodizio pressupõe, na verdade, passividade por parte das firmas de auditoria, das empresas auditadas e até dos órgãos regulamentadores de atividades, diante dessas possíveis mazelas, e outras da profissão, aparentemente tratadas como se fossem inevitáveis.
Tal inação não é obviamente o que se tem visto na prática. Os controles internos mantidos sobre informações financeiras emitidas pelas empresas têm sido aprimorados continuamente, como deve ser. Um dos bons exemplos é a atuação dos Comitês de Auditoria, cada vez maior e profícua, sendo um importante mecanismo de reforço da governança corporativa.
Do lado das empresas de auditoria, a prática organizada da rotação da equipe de profissionais em clientes já faz parte do rol de medidas adotadas, o que tem o mérito de possibilitar aprimoramento profissional mais rápido e intenso das equipes e, consequentemente, dos trabalhos efetuados. Além disso, a revisão interna de trabalhos de auditoria feita por outras equipes de profissionais também reforça os mecanismos de monitoramento da qualidade dos trabalhos feitos.
E, não menos importante, vale comentar alguns dos mais recentes esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vão à mesma direção: a introdução da revisão do trabalho por outras empresas do segmento (a chamada revisão de pares), sempre acompanhada de perto pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE); o programa de educação continuada obrigatória dos auditores; e a adoção das normas internacionais de auditoria, com rigorosas normas éticas e de independência associadas à execução dos serviços.
Por outro lado, são conhecidos e relevantes os argumentos contrários ao rodizio, principalmente a perda de conhecimentos sobre as características de cada negócio empresarial que se dá com a mudança de auditores. O passar do tempo também conta a favor de um conhecimento maior do negócio, e da qualidade do trabalho de auditoria, o que acaba dificultado pelo rodízio. Ainda, adicione-se que a obrigatoriedade da mudança tira dos órgãos da administração o poder de escolher a empresa que irá auditar suas demonstrações financeiras, o que nos parece inadequado.
Tudo isso considerado, resguarda-se plenamente a qualidade dos serviços de auditoria, inclusive através da atuação, cada vez mais qualificada e somada, de auditores, empresas, mercados, órgãos reguladores e outros interessados nesses serviços, sem que haja a necessidade da troca periódica do auditor de companhias abertas por imposição regulatória.
Sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores
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