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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Maio de 2016 às 11:18

Cooperação tributária internacional ganha força

Xavier diz que a medida vem para dificultar as operações de evasão e sonegação

Xavier diz que a medida vem para dificultar as operações de evasão e sonegação


TÂNIA MEINERZ/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
O Brasil passa a contar com o instrumento mais abrangente no âmbito da cooperação tributária internacional para combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo, com o Decreto Legislativo nº 105, de 14 de janeiro de 2016. Publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de abril deste ano, fruto da aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a medida foi assinada pelo Brasil durante Reunião de Cúpula do G-20, em Cannes, em 2011. Sua entrada em vigor permitirá ao País o acesso a informações tributárias e financeiras de quase uma centena de países e jurisdições, com destaque para os modelos de intercâmbio automático de dados. Um deles é o Padrão para o Intercâmbio Automático de Informações Financeiras para Fins Tributários (Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters), que permitirá à Receita Federal receber dados financeiros de interesse de todas as jurisdições signatárias, inclusive as de tributação favorecida. Outro, o relatório de operações de grupos multinacionais (Country by Country Reporting), que incluirá as informações sobre as operações globais de tais grupos, sempre que possuam filiais no País. Para o sócio do escritório Xavier Advogados, especialista Cristiano Diehl Xavier, a medida vem para dificultar as operações de evasão e sonegação fiscal. Contudo, "para que passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial", afirma Xavier.
O Brasil passa a contar com o instrumento mais abrangente no âmbito da cooperação tributária internacional para combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo, com o Decreto Legislativo nº 105, de 14 de janeiro de 2016. Publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de abril deste ano, fruto da aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a medida foi assinada pelo Brasil durante Reunião de Cúpula do G-20, em Cannes, em 2011. Sua entrada em vigor permitirá ao País o acesso a informações tributárias e financeiras de quase uma centena de países e jurisdições, com destaque para os modelos de intercâmbio automático de dados. Um deles é o Padrão para o Intercâmbio Automático de Informações Financeiras para Fins Tributários (Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters), que permitirá à Receita Federal receber dados financeiros de interesse de todas as jurisdições signatárias, inclusive as de tributação favorecida. Outro, o relatório de operações de grupos multinacionais (Country by Country Reporting), que incluirá as informações sobre as operações globais de tais grupos, sempre que possuam filiais no País. Para o sócio do escritório Xavier Advogados, especialista Cristiano Diehl Xavier, a medida vem para dificultar as operações de evasão e sonegação fiscal. Contudo, "para que passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial", afirma Xavier.
JC Contabilidade - O que representará a aprovação da assinatura da convenção pelo Congresso Nacional?
Cristiano Diehl Xavier - Representa mais uma etapa para o início da vigência dos termos do acordo firmado. Para que passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial, que passará a vigorar no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses após sua promulgação.
Contabilidade - A convenção é uma tentativa válida de combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo ou você a considera danosa por que fecha o cerco sobre as empresas?
Xavier - Considero a Convenção Multilateral uma estratégia mundial de combater e reduzir crimes como sonegação/evasão fiscal e lavagem dinheiro. Ela permitirá ao Fisco dos países signatários checar dados financeiros tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas, em mais de 90 países, já que, por meio do acordo, os países trocarão informações como investimentos, conta-corrente, conta poupança, ações, rendimentos de fundos, previdência privada, juros, entre outras.
Contabilidade - A investigação de recursos depositados no exterior ganhou força ainda maior há pouco tempo?
Xavier - A preocupação visando inibir e reduzir a prática da evasão fiscal, bem como objetivando rastrear patrimônio advindo de outras atividades ilícitas, como terrorismo, tráfico de drogas e de armas, sempre norteou a maioria dos governos ao redor do mundo. Contudo, encontrava óbice no sigilo bancário e na utilização de ações ao portador ainda presente em alguns paraísos fiscais e de outras estruturas societárias complexas. Porém, com o advento da convenção sobre assistência mútua administrativa em matéria tributária, que objetiva facilitar o compartilhamento de informações sobre movimentações financeiras e a identificação da propriedades de ativos diversos, a prática daqueles ilícitos sofre um duro revés.
Contabilidade - Recentemente, o caso Panama Papers expôs a existência de offshores para lavagem de dinheiro e uma rede global de corrupção com prejuízos à estrutura financeira dos países. Como esses casos podem ser evitados ou punidos?
Xavier - Coincidentemente o Panamá não é signatário da convenção, o que significa que o país centro-americano não está comprometido e/ou disposto a compartilhar informações financeiras de nenhuma espécie. Já nos países signatários, entre os quais se incluem os membros do G-20, os da OCDE e alguns paraísos fiscais, como os das Ilhas Jersey, Cayman e Guernsey, tais práticas ilícitas não passarão desapercebidas pelas autoridades. Além dos países antes citados, merece destaque o nosso vizinho Uruguai, tradicional centro financeiro da América do Sul, que também aderiu àquela convenção.
Contabilidade - Como as empresas devem agir (tanto aquelas que não cometeram crimes quanto aquelas que cometeram e desejam repatriar ou declarar os bens no exterior)?
Xavier - Recomendo que, tanto as empresas quanto as pessoas físicas detentoras de ativos não declarados no exterior, informem-se e fiquem atentas quanto às vantagens contidas na chamada Lei da Repatriação. É importante ressaltar que o prazo para aderir à lei em questão encerra-se em 31 de outubro do ano em curso. Outro ponto que cabe ressaltar diz respeito às multas, que podem atingir 150% e até mesmo 225%, nos casos em que houver dolo, fraude ou simulação.
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