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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Maio de 2016 às 11:37

eSocial terá Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo para, em seguida, constituir o débito previdenciário, tudo de forma on-line. A medida está publicada na Instrução Normativa nº 1.641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref, e funcionará em conjunto com o eSocial e Sero e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio.
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo para, em seguida, constituir o débito previdenciário, tudo de forma on-line. A medida está publicada na Instrução Normativa nº 1.641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref, e funcionará em conjunto com o eSocial e Sero e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio.
Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeituras utilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma que ocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderá emitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com a implantação do eSocial.
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
O Manual Web Service SisobraPref estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
Como o leiaute proposto na IN RFB nº 1.569 está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações estarão disponíveis no site da Receita.
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na Portaria INSS/DRP nº 53/2004 e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160/2005.
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