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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Maio de 2016 às 18:51

Qual é o papel do novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?

 Mirian Teresa Pascon coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária - divulgação De Biasi

Mirian Teresa Pascon coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária - divulgação De Biasi


DE BIASI/DIVULGAÇÃO/JC
Mirian Teresa Pascon, coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária, responde.
Mirian Teresa Pascon, coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária, responde.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entra em uma nova era. Responsável, na esfera tributária federal, por julgar o contencioso administrativo entre fisco e contribuinte, o Carf, desde o início do ano passado, encontra-se sob as luzes da Operação Zelotes - uma alusão à reação dos hebreus à dominação romana. Deflagrada pela Polícia Federal para apuração de denúncia de corrupção no órgão, a operação estima que mais de R$ 19 bilhões foram desviados. Mais que saltar aos olhos, o número engorda as críticas dos que defendem a extinção do conselho.
O governo federal reagiu rápido. Editou o Decreto nº 8.441/15, que estabeleceu remuneração para os conselheiros representantes dos contribuintes, cuja atuação, até então, era voluntária. Em contraponto, a OAB proibiu a atuação concomitante dos conselheiros advogados em suas bancas, decorrendo a baixa de mais de 75% dos então 200 julgadores. Editou-se também a Portaria MF nº 134/15, alterando o Regimento Interno do órgão, com a reestruturação parcial de turmas e outras medidas.
É fato que a atual estrutura do Carf demanda alterações. A ausência de remuneração, de um lado (contribuintes), e, de outro, a remuneração subordinada aos quadros da Receita Federal (auditores), gerava, no mínimo, insegurança quanto à neutralidade dos julgamentos.
A paridade na composição dos tribunais administrativos é uma necessidade inquestionável. E, sim, também não se discute a corrupção ocorrida no órgão, mas a efetiva extensão do que vem sendo investigado pela Operação Zelotes. O Carf tem em andamento mais de 120 mil processos, dos quais apenas 70 empresas estão sob investigação. Estima-se o envolvimento de R$ 19 bilhões, dentro dos quase R$ 600 bilhões que atualmente encontram-se em litígio legítimo no órgão.
O Carf é um tribunal quase centenário, que atravessou dezenas de políticas governamentais sem nunca perder seu papel de vetor de reequilíbrio na relação nem sempre equilibrada entre fisco e contribuinte. E o principal desequilíbrio antecede a relação jurídico-tributária entre fisco e contribuinte e se encontra na gênese da obrigação, que é a sua produção normativa, em um país em que, há décadas, diferentes governos têm na arrecadação tributária a coluna vertebral do desenvolvimento das atividades estatais, não as precípuas, perenes e voltadas à estruturação social, mas as transitórias, contextuais e dissociadas dos interesses gerais, em favorecimento de particulares.
Assim como na produção normativa, interesses arrecadatórios transitórios vêm se sobrepondo à segurança jurídica dos contribuintes nas decisões. Números indicam que, em 2014, 96% dos casos foram julgados contrariamente aos contribuintes. Com o escândalo da corrupção do órgão, a tendência é a de recrudescimento dos julgamentos, uma vez que a sociedade hoje clama pela moralização dos órgãos públicos. É o que já se constata da retomada dos julgamentos ocorridos no final do ano passado e no início deste ano.
Esse crescente desvirtuamento das funções constitucionais dos tribunais administrativos vem fazendo do Carf um órgão arrecadador e não julgador e essa é a ameaça a ser enfrentada neste momento de reestruturação do órgão.
O Carf deve representar a real efetividade do contencioso tributário. E essa efetividade se realiza pela especificação técnica dos julgamentos, pela celeridade, paridade e extensão de suas decisões e, especialmente, pela busca do reequilíbrio nas relações tributárias.
Neutralidade, transparência e, acima de tudo, segurança jurídica, devem ser os balizadores de atuação do Carf. A Operação Zelotes oferece excelente oportunidade de acabar com os desvios que atingiram a estrutura dos julgamentos do órgão. Porém, mais ainda, representa oportuno holofote às mudanças que recoloquem o Carf no trilho de sua precípua função social, judicante e imparcial, e não arrecadatória. Que estes holofotes atinjam não somente o palco, mas também os bastidores, onde a real trama acontece.
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