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Empresas & Negócios

- Publicada em 11 de Maio de 2016 às 12:50

Benefícios minimizam efeitos de demissões

É alarmante o número de desempregados contabilizado no Brasil em 2016. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego ficou em 10,9% no primeiro trimestre deste ano, maior taxa desde o início da pesquisa, em 2012. O Fundo Monetário Internacional (FMI), em relatório lançado em abril, prevê que a taxa de desemprego no País continuará crescendo, atingindo 9,2%, em 2016, e 10,2%, em 2017.
É alarmante o número de desempregados contabilizado no Brasil em 2016. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego ficou em 10,9% no primeiro trimestre deste ano, maior taxa desde o início da pesquisa, em 2012. O Fundo Monetário Internacional (FMI), em relatório lançado em abril, prevê que a taxa de desemprego no País continuará crescendo, atingindo 9,2%, em 2016, e 10,2%, em 2017.
Frente a esse cenário negativo, empresas estão passando por um momento crítico em que necessitam desligar seus profissionais e adequar o quadro de funcionários às respectivas demandas impostas pelas crises política e econômica. Nesse sentido, algumas têm buscado especialistas com o objetivo de adotar medidas preventivas para que as demissões sejam realizadas de forma definitiva ou com redução, senão eliminação, dos riscos trabalhistas de contingências.
Entre as medidas que podem ser avaliadas e adotadas pelos empresários para minimizar os impactos das demissões, por exemplo, estão as prorrogações dos planos de saúde de forma subsidiada pelo empregador, a concessão do auxílio alimentação e/ou vale refeição por certo período, oferecimento de cursos de reciclagem e requalificação, indenizações financeiras, e serviços de outplacement individual ou coletivo (programa que tem por objetivo proporcionar ao profissional ou grupo de profissionais melhores condições para realizar com segurança a transição de carreira).
Há ainda, em alguns casos, a intenção de recontratação do colaborador qualificado quando houver alteração positiva no mercado em que a empresa atua. De qualquer maneira, a conduta a ser adotada pode confortar os funcionários no momento da rescisão, mas terá credibilidade se associada às boas práticas existentes durante o contrato de trabalho.
Em certas situações e rescisões contratuais, há a imposição legal de se discutir os benefícios em conjunto com representantes dos sindicatos profissionais, oportunidades em que os pacotes adicionais de benefícios ou até mesmo os Programas de Demissões Voluntárias (PDV) são opções bem aceitas pelos envolvidos.
Para condução destes processos de desligamentos, importante avaliar as posições de trabalho sujeitas a cortes - do menor ao mais alto escalão da empresa. Ato contínuo, observar o plano de negócios e os valores financeiros que poderão ser investidos pelos empregadores. E, ao final, formatar planos que contemplem potenciais formas de soluções pacíficas às futuras reivindicações e anseios dos empregados. Enfim, cada caso deve ser analisado para que o melhor ocorra para os dois lados interessados: empresa e empregados.
Toda demissão costuma gerar um mal-estar no ambiente profissional, razão pela qual o responsável pela comunicação de desligamento deve ter uma postura verdadeira, transparente e alinhada com a cultura da empresa. A clareza na comunicação e na transmissão dos benefícios é fundamental para que os colaboradores a serem desligados compreendam as causas, assim como os seus direitos, evitando-se, assim, a sensação de estarem sendo enganados por seus empregadores. Um momento tão delicado deve ser enfrentado com toda a seriedade e humanidade possível.
Advogado e sócio do escritório da TozziniFreire
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