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Uma decisão liminar da Justiça de Brasília suspendeu ontem a nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça. A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na indicação de Aragão, que é subprocurador-geral da República licenciado, para o Executivo. Isso porque a Constituição, diz a juíza, veta a indicação de todos os membros do Ministério Público Federal para cargos no Executivo.
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Uma decisão liminar da Justiça de Brasília suspendeu ontem a nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça. A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na indicação de Aragão, que é subprocurador-geral da República licenciado, para o Executivo. Isso porque a Constituição, diz a juíza, veta a indicação de todos os membros do Ministério Público Federal para cargos no Executivo.
Para a magistrada, a posse de Aragão fere a independência do Ministério Público Federal, mesmo ele tendo ingressado na instituição antes da Constituição de 1988. A posse do ministro foi questionada por uma ação popular movida por Anísio Teodoro. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que recorrerá.
O governo sustentou que, como Aragão foi admitido no Ministério Público (MP) antes de 1988, ele não estaria impedido de exercer cargo no Executivo. Na avaliação da juíza, a proibição da Constituição vale para todos os integrantes do MP, independentemente do ano de ingresso.