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Opinião

- Publicada em 26 de Abril de 2016 às 17:44

PEC das novas eleições é inconstitucional

Gustavo Bohrer Paim
No dia 19 de abril, foi protocolada, no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 20/2016, de autoria de seis senadores, incluindo o gaúcho Paulo Paim (PT). Trata-se de uma PEC que objetiva a convocação de novas eleições presidenciais para outubro de 2016, juntamente com o pleito municipal. Não há como negar que tal proposta é de uma inconstitucionalidade candente. Novas eleições, somente em caso de dupla vacância, seja por renúncia, seja por cassação pela Justiça Eleitoral, mas jamais por meio de uma PEC. As inconstitucionalidades não são poucas. A primeira delas é decorrente da cláusula pétrea, do art. 60, § 4º, II, da Constituição, que estabelece ser vedada proposta de emenda tendente a abolir "o voto direto, secreto, universal e periódico". E, por periodicidade, deve se entender não apenas que as eleições devam ser realizadas periodicamente, mas também que a duração do mandato deva ser respeitada. Como se não bastasse, no inciso IV, há uma proteção contra PEC tendente a abolir os "direitos e garantias individuais" e, aqui, haveria uma série deles que seriam violados, como a segurança jurídica e a irretroatividade. Ademais, revogar um mandato por PEC seria desconsiderar o processo de impeachment, pois este demanda quórum de 2/3 dos parlamentares, enquanto PEC necessita de apenas 3/5. Ora, caso não houvesse maioria suficiente para um impeachment, utilizar-se-ia uma PEC para afastar um presidente. Claro que não pode. Por fim, o art. 16 da Constituição estabelece o princípio da anualidade, que dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral, a fim de evitar casuísmos, não vale para o pleito que ocorrer no período de um ano da sua publicação. Se não se admite aplicação de lei publicada a menos de um ano do pleito, imagine no curso do mandato. E a garantia constitucional da anualidade aplica-se para Emendas Constitucionais, como entendeu o STF. As inconstitucionalidades são tantas que se pode dizer que a simples cogitação de tal PEC já seria inconstitucional.
No dia 19 de abril, foi protocolada, no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 20/2016, de autoria de seis senadores, incluindo o gaúcho Paulo Paim (PT). Trata-se de uma PEC que objetiva a convocação de novas eleições presidenciais para outubro de 2016, juntamente com o pleito municipal. Não há como negar que tal proposta é de uma inconstitucionalidade candente. Novas eleições, somente em caso de dupla vacância, seja por renúncia, seja por cassação pela Justiça Eleitoral, mas jamais por meio de uma PEC. As inconstitucionalidades não são poucas. A primeira delas é decorrente da cláusula pétrea, do art. 60, § 4º, II, da Constituição, que estabelece ser vedada proposta de emenda tendente a abolir "o voto direto, secreto, universal e periódico". E, por periodicidade, deve se entender não apenas que as eleições devam ser realizadas periodicamente, mas também que a duração do mandato deva ser respeitada. Como se não bastasse, no inciso IV, há uma proteção contra PEC tendente a abolir os "direitos e garantias individuais" e, aqui, haveria uma série deles que seriam violados, como a segurança jurídica e a irretroatividade. Ademais, revogar um mandato por PEC seria desconsiderar o processo de impeachment, pois este demanda quórum de 2/3 dos parlamentares, enquanto PEC necessita de apenas 3/5. Ora, caso não houvesse maioria suficiente para um impeachment, utilizar-se-ia uma PEC para afastar um presidente. Claro que não pode. Por fim, o art. 16 da Constituição estabelece o princípio da anualidade, que dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral, a fim de evitar casuísmos, não vale para o pleito que ocorrer no período de um ano da sua publicação. Se não se admite aplicação de lei publicada a menos de um ano do pleito, imagine no curso do mandato. E a garantia constitucional da anualidade aplica-se para Emendas Constitucionais, como entendeu o STF. As inconstitucionalidades são tantas que se pode dizer que a simples cogitação de tal PEC já seria inconstitucional.
Advogado, professor da Unisinos
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