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- Publicada em 26 de Abril de 2016 às 18:12

STF nega pedido para ouvir novas testemunhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido do dono da boate Kiss, o empresário Elissandro Spohr, para que fossem interrogados todos os 636 sobreviventes do incêndio que atingiu o local em 2013. De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os interrogatórios já realizados são satisfatórios para o processo. Os cinco ministros da primeira turma do STF entenderam que a medida protelaria ainda mais o andamento da ação contra Spohr, o outro sócio Mauro Hoffmann e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia em Santa Maria, que deixou 242 mortos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso e tentativa de homicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido do dono da boate Kiss, o empresário Elissandro Spohr, para que fossem interrogados todos os 636 sobreviventes do incêndio que atingiu o local em 2013. De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os interrogatórios já realizados são satisfatórios para o processo. Os cinco ministros da primeira turma do STF entenderam que a medida protelaria ainda mais o andamento da ação contra Spohr, o outro sócio Mauro Hoffmann e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia em Santa Maria, que deixou 242 mortos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso e tentativa de homicídio.
Segundo o juiz da primeira instância, que já havia negado o pedido dos defensores de Spohr, as novas oitivas tomariam 954 horas da Justiça, atrasando a conclusão das investigações. A defesa sustentava que os depoimentos adicionais seriam essenciais para esclarecer os fatos.
No inquérito policial, 915 pessoas foram ouvidas em 35 dias, o que demonstraria a razoabilidade da medida. Os ministros do Supremo defenderam que o juiz está autorizado a conceder ou negar as provas solicitadas pela defesa mediante análise do pedido. Segundo Fachin, 48 testemunhas indicadas pelo Ministério Público já haviam sido ouvidas com autorização do juiz da primeira instância, o que seria suficiente para garantir a duração razoável do processo.
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