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USP distribui pílula do câncer somente até o estoque terminar
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) mantenha o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, a pílula do câncer, apenas enquanto durar o estoque do composto. O ministro Ricardo Lewandowski analisou um pedido feito pela universidade contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava o fornecimento da substância a pacientes com câncer, sob pena de multa.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) mantenha o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, a pílula do câncer, apenas enquanto durar o estoque do composto. O ministro Ricardo Lewandowski analisou um pedido feito pela universidade contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava o fornecimento da substância a pacientes com câncer, sob pena de multa.
Segundo o STF, a USP alega que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois o remédio ainda não tem eficácia ou qualidade comprovadas. Outro argumento é de que a decisão causa transtorno ao sistema nacional de saúde e à própria universidade, uma vez que a instituição não é voltada para a fabricação e distribuição da substância química.
Na decisão, o ministro destacou que não há estudos que atestem que a fosfoetanolamina seja inofensiva e que a produção da substância não está submetida aos controles de vigilância sanitária.