Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

economia

- Publicada em 12 de Abril de 2016 às 19:41

Supremo concede vantagens a Goiás para pagamentos

 DIAS TOFFOLI FOTO FELIPE SAMPAIO SCO STF

DIAS TOFFOLI FOTO FELIPE SAMPAIO SCO STF


FELIPE SAMPAIO/SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC
Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União.
Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União.
O ministro acolheu argumento do governo local de que o percentual fixado, de 15% da Receita Real Líquida, superior ao atribuído a outros estados em contratos do mesmo gênero, fere o princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública.
Em sua decisão, o ministro ressalta que a decisão, no entanto, não vai diminuir o valor da dívida do estado, sendo que permanecerá incidindo juros, nos termos ajustados no contrato, como ocorreu em decisões recentes do Tribunal. Segundo informações do governo de Goiás, das dívidas que foram assumidas pela União, resta refinanciado o valor de R$ 1,1 bilhão.
"Apresenta-se verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União incorre em contrariedade aos princípios federativo e da isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real", afirmou o ministro.
Para o relator, o tratamento aparentemente diferenciado dispensado ao estado de Goiás pode ser fator de agravamento da dívida e consequentemente de sua situação econômico-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais e o cumprimento das atribuições constitucionais do estado.
Ainda segundo o ministro, é razoável a alegação trazida na petição inicial de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do estado.

Governo federal lança ofensiva para barrar a guerra jurídica patrocinada pelos estados

Alarmado com o risco fiscal para as contas públicas e para as aplicações do sistema financeiro, o governo ampliou, nesta terça-feira, a ofensiva para barrar a guerra jurídica com os estados que ganhou corpo depois que o STF concedeu liminar a Santa Catarina e ao Rio Grande do Sul, alterando a forma de recálculo do saldo devedor da dívida.
A decisão, que faz com que a dívida seja recalculada pelo método de juros simples e não pela prática de juros compostos, amplamente usada nas aplicações do mercado financeiro, provocou um efeito cascata entre os estados, que estão entrando com ações semelhantes na Justiça.
Às vésperas de conceder um socorro financeiro aos estados de R$ 45 bilhões com alongamento em 20 anos do prazo de pagamento da dívida e desconto de 40% nas prestações por dois anos, o governo sinalizou que vai endurecer nas negociações.
O secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira, advertiu que o governo não terá como assinar os contratos diante das incertezas fiscais provocadas pela decisão do STF. A liminar reduz, na prática, o valor a ser pago ao governo federal e abre espaço para mais gastos dos governadores. Segundo Ladeira, a medida poderá produzir um impacto negativo de R$ 30 bilhões nas contas dos governos regionais em 2016, afetando a meta fiscal de todo o setor público. "Não há como discutir a evolução da renegociação antes de resolver essa questão."