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- Publicada em 21 de Abril de 2016 às 16:52

Cadastramento no SPC de devedor contumaz de pensão alimentícia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos. Conforme o julgado, a interpretação conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) deve ser a mais ampla possível, "tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando".
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos. Conforme o julgado, a interpretação conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) deve ser a mais ampla possível, "tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando".
Conforme o acórdão, "embora o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontre respaldo legal na Constituição Federal, nada impede que o dispositivo que protege interesses bancários e empresariais (art. 43 da Lei nº 8.078/90) "acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais". (REsp nº 1.469.102).

Frases irreprimíveis

"Onde está o golpe? A presidente da República vai à ONU, deixando no cargo o suposto golpista... Fala sério!"
Geddel Vieira Lima, ministro da Integração
no governo Lula e presidente do PMDB da Bahia.
"Alegar que há um golpe em andamento é uma ofensa às instituições brasileiras. E isso pode ter reflexos ruins, inclusive no exterior."
Dias Toffoli, ministro do STF, que tem inegável ligação com a origem do PT.
 

Para beneficiar estudante

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou sentença que garantiu o financiamento estudantil a uma universitária de Passo Fundo desligada do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) por perda do prazo de renovação do contrato. O julgado concluiu que não seria razoável impedir a beneficiária de concluir o curso de Odontologia privilegiando aspectos formais em detrimento do direito à educação.
A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo, graças a uma liminar que lhe garantiu o Fies. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a recorrer ao tribunal, alegando que a estudante não observou as regras que regulamentam o Fies.
Para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado pelo Fies até ocorrer a perda do prazo. "O Judiciário deve pautar a análise pelos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional." (Proc. nº5001553-51.2015.4.04.7104).

Lua de mel em baixa

Um noivo bateu com a Ferrari alugada logo após a cerimônia de seu casamento na Inglaterra. Usman Ali, de 25 anos, colidiu o veículo de luxo avaliado em US$ 342 mil (R$ 1,23 milhão) contra a parede de uma casa, na cidade de Burnley. Ele havia alugado a Ferrari com um depósito-garantia de R$ 26 mil para o casamento com Sakina Parveen, realizado no sábado passado. Com o acidente, perderá o valor e terá que pagar mais R$ 100 mil para o conserto do carro.
Depondo ao juiz plantonista, Usman admitiu que "tudo deu errado quando confundi os pedais e pisei no acelerador". Ao sair da audiência em que se comprometeu a indenizar também os estragos na casa, o recém-casado admitiu reticente (e verdadeiro) que "minha lua de mel está começando e terminando em baixa...".

A propósito

O Conselho Federal da OAB faz uma tríplice análise sobre o jeito atual de a presidente Dilma Rousseff (PT) falar e pregar.
1) Ela joga um manto de suspeição sobre as instituições brasileiras, com a tese de golpe;
2) Além do mal que a presidente já provocou à economia brasileira, agora ela afugenta investidores;
3) Em suas repetidas e desarrazoadas manifestações, ela omite que todo o processo do impeachment tem o respaldo do STF.

União e empresas estatais lideram 'ranking' de litigantes

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o nada honroso primeiro lugar na lista de maiores litigantes no Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em sexto e sétimo lugares, o "ranking" traz dois bancos privados: Itaú Unibanco e Santander S.A., seguidos de dois fundos de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) listou seus 10 mais assíduos "clientes": Walmart Supermercados (Nacional), União, Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal, Corsan, Oi, Banrisul, Claro, Hospital Nossa Senhora da Conceição e Correios.

TSE pode poupar Temer

A sempre bem-informada "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB anunciou, na véspera do feriado, que ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuram acordo para julgar de forma separadas as contas do vice-presidente Michel Temer (PMDB) e da presidente Dilma Rousseff (PT). Tramitam na Corte quatro ações que pedem a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014. O primeiro passo, nas próximas semanas, será separar as contas de campanhas dele e dela. Assim, os dois responderiam a processos diferentes, deixando do lado da petista os indícios de irregularidades cometidas durante a campanha e as provas da Operação Lava Jato.
A tentativa de salvar o mandato de Temer vem de uma corrente do TSE que apregoa que "a Corte tem o papel de evitar uma crise de governabilidade do País", depois do trauma de um eventual impeachment de Dilma.

Restrições ao dano moral

A 4ª Turma do STJ afirmou que não há dano moral "in re ipsa" (aquele que dispensa a prova do prejuízo sofrido) quando a causa de pedir da ação judicial se limita à inclusão indevida de compra não realizada na fatura de cartão de crédito do consumidor. No julgamento, os ministros entenderam que "o simples recebimento da fatura de cartão de crédito com cobrança indevida não ofende direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade física".
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, mencionou que "ainda que seja feita cobrança indevida de serviço não contratado, se não houver inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a indenizar ante a simples prática de ato ilícito". O acórdão mencionou que a nova orientação está dentro do entendimento firmado no STJ de que "certas falhas na prestação de serviço bancário, como a recusa na aprovação de crédito e bloqueio de cartão, não geram dano moral" (REsp nº 1.550.509).

Comarca sem paz

A ministra Cármen Lúcia, futura presidente (posse em setembro) do Supremo Tribunal Federal (STF) desistiu, à última hora, de ir aos Estados Unidos abrir o seminário "Brazil Conference" que está se realizando na Universidade de Harvard, de quinta-feira até sábado.
Uma só frase dela, justificando a ausência, define o grave momento brasileiro: "Juiz só se afasta de sua comarca quando ela está em paz".

Hóspede insatisfeito

A publicação de crítica na internet sobre estabelecimentos hoteleiros não ostenta caráter ofensivo. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás ao reformar a decisão que obrigava o Google Brasil a excluir a postagem de um consumidor, sobre problemas que teve ao se hospedar em um hotel em Natal (RN).
Segundo o julgado, a publicação representa apenas uma crítica e um relato sobre os serviços oferecidos pelo estabelecimento hoteleiro. "Não ultrapassam os limites do razoável e, assim, em princípio, não tem o condão de macular a imagem profissional da recorrida, não se vislumbrando da manifestação qualquer ofensa desmedida à honra da mesma", afirma o acórdão.
Entre os dias 19 e 23 de abril de 2011, o consumidor foi a Natal e se hospedou em um hotel. Ali sentiu falta de seu computador pessoal, relógio, câmera, aparelho de telefonia, perfumes e iPod, entre outros pertences. Ele não notou sinal de arrombamento do apartamento. Ao se dirigir à recepção para relatar o fato, encontrou outros hóspedes com o mesmo problema. Insatisfeito com a falta de solução, detalhou sua viagem frustrada no Trip Advisor. (Proc. nº 14395-9 //201290143951).