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Direito de Família

- Publicada em 21 de Abril de 2016 às 15:02

União poliafetiva pode ser regrada nos próximos anos

Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Ibdfam/RS, explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito

Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Ibdfam/RS, explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito


ANTONIO PAZ/JC
Uma das máximas do Direito é que, quando algo não é expressamente vedado pela lei, é permitido. Partindo desta definição, o 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro oficializou, no início deste mês, a quarta união poliafetiva do País. O entendimento de que família vai muito além da convivência entre um homem e uma mulher e seus filhos já vem sendo afirmado no Brasil há anos, e uma vasta jurisprudência foi criada neste sentido. O afeto, a distribuição de responsabilidades e o desejo dos indivíduos têm sido os pilares da defesa destas novas configurações. Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS), explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito. Assim, ela acredita que, dentro de alguns anos, a união poliafetiva deve ter uma regulamentação, com a fixação de direitos em relação às pessoas envolvidas, semelhante ao que já acontece com a união estável.
Uma das máximas do Direito é que, quando algo não é expressamente vedado pela lei, é permitido. Partindo desta definição, o 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro oficializou, no início deste mês, a quarta união poliafetiva do País. O entendimento de que família vai muito além da convivência entre um homem e uma mulher e seus filhos já vem sendo afirmado no Brasil há anos, e uma vasta jurisprudência foi criada neste sentido. O afeto, a distribuição de responsabilidades e o desejo dos indivíduos têm sido os pilares da defesa destas novas configurações. Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS), explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito. Assim, ela acredita que, dentro de alguns anos, a união poliafetiva deve ter uma regulamentação, com a fixação de direitos em relação às pessoas envolvidas, semelhante ao que já acontece com a união estável.
"A lei geralmente é feita quando existe clamor social. Então, quando temos muitas pessoas reivindicando um reconhecimento e vários casos julgados no País, uma jurisprudência é consolidada. Esse clamor pressiona os legisladores para que a lei seja feita. O Ibdfam também apresenta projetos de lei através de deputados federais. A família se modernizou, e não podemos fechar os olhos para essas diversas formas. Elas existem, e as pessoas têm direitos em função de terem uma vida em comum", acredita.
Segundo Delma, ainda não existe nenhuma previsão legal ou jurisprudencial sobre as uniões poliafetivas. Embora essas relações sempre tenham acontecido, atualmente tem existido uma notoriedade maior sobre o tema. Ela considera que a modernização do Direito de Família foi abrindo um leque de possibilidades no sentido de amenizar o preconceito, favorecendo o debate de novas configurações familiares.
"Notamos que têm saído na imprensa notícias sobre 'casamento poliafetivo'. Isso está errado, pois não estamos falando de casamento, que é feito no cartório de registro civil, com todas as formalidades. Se trata de uma união nos tabelionatos, lavrando uma escritura. Essa escritura pública demonstra o desejo daquelas pessoas. Ali é declarada a vontade delas e as regras que estipulam. Como não existe previsão legal, não tem a garantia de direitos, ao contrário de uma união estável, que possui validade jurídica", explica.
Embora não exista a garantia de direitos após a união e o registro dela no tabelionato, a vice-presidente do Ibdfam/RS destaca que o documento serve de prova da vontade daquelas pessoas. Um regime de bens, como ocorre no casamento, não pode ser definido, mas a divisão dos bens adquiridos pode estar prevista no documento. "No caso da morte de um dos parceiros, qualquer direito terá que ser decidido na Justiça, observando diversos preceitos. O documento da união poliafetiva será um princípio de prova, mas sozinho não basta. Quando acontecer algum evento, para reivindicar benefícios, esse documento vai demonstrar que aquelas pessoas tinham aquela determinada intenção", conta.
Delma diz que as mudanças na legislação acontecem a partir de situações fáticas em que demandas começam a ser encaminhadas aos tribunais a partir de litígios, separações ou mortes. A união homoafetiva é um exemplo desse percurso. De acordo com ela, a jurisprudência foi se consolidando, pois, no momento em que é ajuizada uma ação, o Judiciário precisa se posicionar sobre o assunto, existindo legislação ou não. "A questão da união homoafetiva já estava com jurisprudência consubstanciada neste sentido. Posteriormente, o CNJ publicou uma resolução sobre o tema, e o STF também equiparou as uniões estáveis homossexuais e heterossexuais", argumenta. Outra situação que tem chegado muito ao Judiciário, não só em relação às uniões poliafetivas, é o registro de filhos com dois pais ou duas mães.
"Temos observado também casos de falecimento da mãe, em que a madrasta cria aquela criança desde pequena. Quando adulta, a filha requer que o nome da madrasta seja colocado como mãe também. Em todas as situações, o pedido deve ser feito judicialmente. E já temos diversos julgamentos favoráveis à criança ter dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai", relata.

'Apenas tornei pública a relação dos três', afirma tabeliã

Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Ibdfam/RS, explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito

Delma Silveira Ibias, vice-presidente do Ibdfam/RS, explica que os fatos sociais sempre antecedem o Direito


ANTONIO PAZ/JC
A última união poliafetiva do País foi lavrada pela tabeliã Fernanda Leitão na rua do Ouvidor, Centro do Rio de Janeiro, no mês de abril. No local, duas mulheres e um homem oficializaram o seu relacionamento. Esta não foi a primeira vez que o 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro oficializa este tipo de relação. Em outubro do ano passado, foi registrada uma união entre três mulheres. A partir do documento, uma das companheiras conseguiu inserir as demais no plano de saúde de sua empresa. Para Fernanda, a união dessas pessoas é um fato preexistente à escritura. A assinatura do documento apenas ratifica, pelo instrumento público, a situação já existente.
"Apenas tornei pública a relação das três e estabeleci, a pedido delas, as regras. Em relação ao regime patrimonial, as partes podem estabelecer qualquer modelo previsto no Código Civil ou mesmo criar um próprio. No que tange ao direito sucessório, como esse tipo de união ainda não foi reconhecido socialmente, não gozando, portanto, de todo o amparo e proteção legal, as partes optaram por fazer testamentos", explica. De acordo com a tabeliã, antes da Constituição de 1988, existia um modelo antigo de família, que era único e hierarquizado, em que só era reconhecida a família formada pelo casamento (formal). Agora, se passou para um modelo moderno, que é plural e aberto, em que o afeto é o pilar dessa união.
Como não existe previsão e nem proibição sobre o tema na legislação, alguns fundamentos e condições foram observados para que a escritura pública fosse lavrada, como, por exemplo, princípio da afetividade, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da personalidade, princípio da autonomia da vontade e princípio da não discriminação. "Com certeza, o nosso ordenamento jurídico não estava preparado para isso, nem a Constituição da República, tampouco o Código Civil. Portanto, dizer que o nosso ordenamento jurídico não permite esse tipo de união é imaginar que o legislador pátrio pensou nessa situação e a proibiu, o que, a meu ver, absolutamente não aconteceu", ressalta.
A tabeliã destaca que qualquer tipo de mudança provoca resistência, mas que as manifestações sobre a união foram, em sua maioria, positivas. "Foi assim com o voto feminino, com o divórcio, com a chefia da sociedade conjugal, com o tratamento diferente que era dado aos filhos, união estável entre pessoas do mesmo sexo, enfim, isso é absolutamente normal. Contudo, não enfrentei nenhum tipo de problema com esse assunto. Para a minha surpresa, 80% das pessoas que se manifestaram demonstraram respeito e tolerância", conta.