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Receita

- Publicada em 07 de Abril de 2016 às 18:10

Receita dá a receita

Atendimento presencial na Receita Federal
Atendimento presencial na Receita Federal
A RFB publicou a Portaria 457, de 28.03.2016 que estabelece normas administrativas e padrões necessárias ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB. Os atos normativos tiveram seu conteúdo amplamente discutido com toda a rede de atendimento e, por meio de consulta pública, foram colhidas sugestões da sociedade civil, representando um avanço na qualidade e transparência ao cidadão usuário dos serviços da RFB e ao mesmo tempo trazendo segurança aos servidores do atendimento. A publicação destas portarias é considerada um marco para o atendimento prestado pela RFB, demonstrando respeito ao cidadão e a busca constante pela melhoria da qualidade do serviço público. Para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento, exceto nos casos indicados na legislação tributária, que somente podem ser resolvidos na unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte. Verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o Agendamento do serviço.
Agendamento para atendimento
Permite agendar, via internet ou telefone, o dia e a hora para ser atendido nas Unidades de Atendimento da RFB. Caso o faça, será enviada uma mensagem SMS para o contribuinte na véspera da data do agendamento. Os canais de acesso via internet são para a pessoa física e jurídica e o Receitafone (146) para a pessoa física. Os requisitos para obter o serviço é a informação do número do CPF (PF) ou número do CNPJ e CPF do representante legal (PJ). Para saber as Unidades de Atendimento ao Contribuinte no Rio Grande do Sul acesse pela internet o endereço: idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/rio-grande-do-sul.
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