Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 16 de Março de 2016 às 16:52

Consumidores somos todos nós

O presidente americano John Kennedy já afirmava, em março de 1962, de modo pioneiro, a necessidade de que as relações de consumo respeitassem os direitos básicos dos consumidores americanos. Direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito de ser ouvido. Estes quatro pilares apresentados por JFK à maior sociedade de consumo do mundo foram, e ainda são, marcantes para a defesa dos direitos dos consumidores em todo o mundo. Nos últimos 54 anos, muitos aspectos das relações de consumo foram modificados, mas o alicerce da política de proteção ao consumidor permanece inalterado. Por trás de qualquer reclamação recepcionada nos balcões dos Procons do Brasil inteiro há uma clara violação a, no mínimo, um dos pilares apresentados por JFK, quando não se violam os quatro.
O presidente americano John Kennedy já afirmava, em março de 1962, de modo pioneiro, a necessidade de que as relações de consumo respeitassem os direitos básicos dos consumidores americanos. Direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito de ser ouvido. Estes quatro pilares apresentados por JFK à maior sociedade de consumo do mundo foram, e ainda são, marcantes para a defesa dos direitos dos consumidores em todo o mundo. Nos últimos 54 anos, muitos aspectos das relações de consumo foram modificados, mas o alicerce da política de proteção ao consumidor permanece inalterado. Por trás de qualquer reclamação recepcionada nos balcões dos Procons do Brasil inteiro há uma clara violação a, no mínimo, um dos pilares apresentados por JFK, quando não se violam os quatro.
É justamente neste contexto que os órgãos de defesa do consumidor assumem papel de verdadeiros guardiões dos direitos decorrentes das relações consumeristas, garantindo ao cidadão o exercício pleno de um dos quatro direitos preconizados na década de 1960: o direito de ser ouvido. Ampliação dos canais de acesso à informação aos consumidores e também aos fornecedores; possibilidade do registro de reclamações e denúncias por meios de fácil acesso; encaminhamento de soluções satisfatórias ao mercado como um todo; busca de inovações tecnológicas e de solução de conflitos na esfera administrativa. Tudo isto já está sendo realizado no Brasil afora. Para o futuro, grande desafio de todos nós consumidores, há a necessidade de estabelecimento comum de um preceito fundamental que permeie os quatro pilares longevos da defesa da cidadania: o direito de confiança recíproca. Quando um consumidor tiver a segurança plena de que há boa fé nas suas relações comerciais, o fornecedor também estará protegido. Assim, caberá aos órgãos administrativos o exercício pleno de seu principal papel: a harmonização dos interesses das relações consumeristas.
Diretor executivo do Procon Porto Alegre
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO