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Opinião

- Publicada em 11 de Março de 2016 às 15:52

Reformulação e transparência do Tarf

O Estado passa por graves dificuldades e são necessárias medidas que auxiliem na sua recomposição financeira. Poucos são os que acompanham as atividades desenvolvidas pelo Tarf-RS (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) órgão vinculado à Secretaria da Fazenda que julga recursos administrativos impetrados por devedores do Estado.
O Estado passa por graves dificuldades e são necessárias medidas que auxiliem na sua recomposição financeira. Poucos são os que acompanham as atividades desenvolvidas pelo Tarf-RS (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) órgão vinculado à Secretaria da Fazenda que julga recursos administrativos impetrados por devedores do Estado.
Ainda na condição de presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia, chamou-me atenção este órgão pela sua importância e responsabilidade no que diz respeito às receitas estaduais. A comissão foi buscar informações sobre o funcionamento do Tarf em outros estados para entendermos o nosso. Ao nos aprofundarmos, concluímos que também se pode buscar o aumento da receita sem que se elevem as despesas, através, por exemplo, do aperfeiçoamento do próprio Tarf.
Interessante é que, durante seis anos, não foi permitido acesso aos dados do Tarf-RS. Gostaríamos de, ao menos, conhecer as decisões para que não se repita o que ocorreu no órgão federal, denominado de Carf, onde houve venda de sentenças. O debate precisa ser ampliado e, por isso, solicitei uma a audiência pública na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa (no próximo dia 17) para entendermos melhor o Tarf-RS, sua composição, como são feitas as nomeações e como são tomadas as decisões. Temos o exemplo do vizinho Estado, Santa Catarina, onde o Tarf é classificado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) como o mais transparente do País. Vamos aprender e aprimorar o Tarf gaúcho. Também protocolei o Projeto de Lei nº 24/2016, que introduz modificações na Lei 6.537, de 27/02/1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo. Dentre outros, o projeto reformula os critérios de nomeação de seus integrantes.
Se para nomear o diretor de um banco é necessária a aprovação da Assembleia, porque um candidato ao Tarf não pode também ser ouvido pelos deputados? Além disso, pretendemos estabelecer critérios técnicos para julgamentos e que os mesmos sejam divulgados no site transparência do Estado. O Tarf é uma ferramenta que, se bem usada, poderá resultar no aumento de 5% a 10% da receita estadual, recursos decisivos, por exemplo, na nomeação de novos policiais, em melhores salários de professores ou redução da crise da crise na saúde.
Deputado estadual (PTB)
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