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Opinião

- Publicada em 08 de Março de 2016 às 15:47

O Papa e a nulidade matrimonial

Grande confusão vem causando, principalmente entre casais católicos divorciados, a decisão do Papa de simplificar a nulidade dos casamentos no religioso. As perguntas que mais se ouve são: afinal, o Papa deu sua bênção para o segundo matrimônio? Homens e mulheres divorciados poderão nas missas comungar? É possível casar novamente na igreja diante de um padre? A todas essas perguntas a resposta é não. Na realidade, o que ocorreu foi uma agilização dos processos visando à declaração da nulidade do sacramento do matrimônio. O que demorava normalmente dois anos ou mais, no novo prazo não deverá ultrapassar 45 dias. O que mudou então?
Grande confusão vem causando, principalmente entre casais católicos divorciados, a decisão do Papa de simplificar a nulidade dos casamentos no religioso. As perguntas que mais se ouve são: afinal, o Papa deu sua bênção para o segundo matrimônio? Homens e mulheres divorciados poderão nas missas comungar? É possível casar novamente na igreja diante de um padre? A todas essas perguntas a resposta é não. Na realidade, o que ocorreu foi uma agilização dos processos visando à declaração da nulidade do sacramento do matrimônio. O que demorava normalmente dois anos ou mais, no novo prazo não deverá ultrapassar 45 dias. O que mudou então?
A Igreja aceita a nulidade de alguns casamentos, por exemplo, se um cônjuge admite ter casado contra a sua vontade ou quando um parceiro declara ter mentido ao jurar fidelidade, entretanto, para a Igreja Católica, o casamento é indissolúvel, não significando que não possa ser anulado.
A meu juízo, houve uma reforma dos procedimentos necessários que eram muito lentos e demorados, além de caros.
O Papa simplificou esses procedimentos e determinou que o trâmite seja gratuito para todos e que a sentença para declarar a nulidade seja apenas uma ao invés de duas que eram exigidas até agora. Portanto, os católicos que se divorciaram e casaram novamente fora da igreja ainda são considerados casados com sua primeira esposa, vivendo em estado de pecado que os impede de receber os sacramentos como a comunhão. Para conseguir o "decreto da nulidade", é preciso mostrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja e, para isso, deverão os cônjuges procurar o bispo de sua diocese (no Brasil temos 274) e ele (o bispo), agora investido na qualidade de juiz, ouvirá as partes e testemunhas e analisará as provas documentais devendo decidir no prazo de 45 dias.
Advogado de Família
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