As marcas mais lembradas e preferidas de
gestores e formadores de opinião do RS.

A arte e a lei para criar, registrar e proteger uma marca local



C�sar Peres C�sar Peres
Advogado e Sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial, cesar.peres@ cesarperes.com.br
Ninguém pode negar que a marca se tornou, ao longo do tempo, uma ferramenta de vital importância para a estratégia das empresas. Tanto é verdade que algumas, pela sua boa fama junto aos consumidores, acabaram se tornando a própria essência dos negócios. Ninguém, em sã consciência, apostaria suas economias em uma indústria de lâminas de barbear, xarope de cola (ou coca) ou brinquedos de montar, mas, certamente, investiria todas as suas fichas na Gillette, na Coca-Cola ou na Lego - hoje, uma das marcas mais poderosas do mundo, superando inclusive a mítica Ferrari.
São signos reconhecidos e admirados no mundo todo, que oferecem retorno garantido ao investidor.
Esses símbolos do capitalismo moderno tiveram de trilhar, mutatis mutandis, o mesmo caminho de qualquer empresa para poder se destacar em seus nichos de atuação numa economia livre. Ou seja, investiram muito na produção e na proteção jurídica de seus ativos intangíveis, porque sabem que a gestão da marca é o grande diferencial para sair da área cinzenta diante da concorrência. Quem é visto é sempre lembrado, tem mais clientes, vende mais, lucra mais, cresce mais. É um moto-contínuo virtuoso.
Ninguém nasce grande. As empresas locais também podem chegar a tal patamar. Primeiro, os empresários precisam convencer-se dos benefícios do uso da marca como fator de diferenciação e competitividade, o que ainda não ocorre por questões culturais. Bem administrado, este sinal distintivo pode significar o ativo mais valioso do negócio. Em segundo lugar, investir na sua legalização. No Brasil, só é proprietário da marca quem providencia o seu registro. Sem este detalhe legal, qualquer um apropria-se daquela bandeira, levando junto, de roldão, grande parte dos clientes.
O empresário que tiver um bom insight para a designação de algum produto ou serviço da empresa pode encaminhar a formatação da marca, ao mesmo tempo, para o designer e seu advogado de confiança, de preferência especializado em direitos da Propriedade Industrial. O entrosamento desses dois profissionais é fundamental para o sucesso da empreitada, pois economiza tempo, evita retrabalho e dilui custos e riscos no decorrer do processo.
O advogado conhece a legislação, a jurisprudência e os caminhos administrativos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), responsável pelo registro. Sabe dos riscos legais e comerciais da reprodução, apropriação ou do reaproveitamento de certos sinais distintivos num determinado nicho mercadológico. E tem como oferecer proteção ao seu cliente se a concorrência incorrer em alguma irregularidade. O designer, que domina a parte estética, pode socorrer-se de uma boa pesquisa nas classes onde quer situar a marca - são 45 ao todo --, para evitar acusações de ilicitude, dada a semelhança visual ou fonética com marca concorrente. Isso é complementariedade e sinergia.Embora com abarcamento local, a marca criada, registrada e protegida pode tornar-se mais valiosa do que o próprio estabelecimento comercial.
Em fecho, a concepção e o registro de marcas, agregando as duas óticas, mostram-se viáveis sob todos os aspectos. Ninguém é uma ilha neste mundo superconectado. Todos têm de trabalhar afinados para o mesmo propósito.

Publicado em 28/03/2016.