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- Publicada em 16 de Março de 2016 às 22:39

Prefeitura vai ao STJ para aumentar valor da tarifa

Jessica Gustafson
A prefeitura recebeu ontem mais uma negativa sobre o pedido de suspensão da liminar que baixou as passagens do transporte coletivo de R$ 3,75 para R$ 3,25. Desta vez, foi o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que não reconheceu a solicitação feita pelo município, na terça-feira, com o objetivo de reverter a decisão judicial em relação à ação de autoria do P-Sol. De acordo com ele, a desembargadora Marilene Bonzanini já manteve a decisão liminar, cabendo agora a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a prefeitura irá ingressar com ação no STJ em caráter de urgência, mas não deu detalhes sobre quando isso seria feito ou o teor do pedido.
A prefeitura recebeu ontem mais uma negativa sobre o pedido de suspensão da liminar que baixou as passagens do transporte coletivo de R$ 3,75 para R$ 3,25. Desta vez, foi o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que não reconheceu a solicitação feita pelo município, na terça-feira, com o objetivo de reverter a decisão judicial em relação à ação de autoria do P-Sol. De acordo com ele, a desembargadora Marilene Bonzanini já manteve a decisão liminar, cabendo agora a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a prefeitura irá ingressar com ação no STJ em caráter de urgência, mas não deu detalhes sobre quando isso seria feito ou o teor do pedido.
De acordo com o presidente do TJRS, a medida de buscar o STJ se justifica pelo fato de que o tribunal já indeferiu a liminar pretendida pelo município, com a ratificação da decisão de primeiro grau, reiterando, inclusive, que o Conselho Municipal de Transporte (Comtu) não teria sido previamente ouvido. Assim, mesmo que de forma sumária, foi feita a análise do mérito. "Como visto, irresignado com as decisões, que, apesar da documentação acostada, mantiveram a liminar, pretende o município a reconsideração da decisão por meio processual inadequado", afirmou Difni.
Ontem, o consócio Mais obteve liminar na Justiça determinando que a prefeitura pague às empresas a diferença resultante entre as tarifas, correspondente a R$ 0,50 por passageiro. No início da semana, o consórcio Via Leste já havia conseguido obter a mesma decisão. O vice-prefeito, Sebastião Melo, informou que o município não tem verba para pagar e que recorreriam da decisão. A PGM explicou que o recurso não foi enviado ao Judiciário, pois ainda não foi feita a intimação formal sobre o pagamento. Outros consórcios vencedores da licitação devem percorrer o mesmo caminho para obter a diferença da tarifa.
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