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Tributos

- Publicada em 14 de Março de 2016 às 21:49

Repatriação pode ser feita até 31 de outubro

 PHOTO TAKEN ON APRIL 29, 2010 IN PARIS SHOWS 100 EURO AND 100 DOLLAR BILLS. THE DOLLAR FELL AGAINST THE EURO IN VOLATILE TRADE YESTERDAY, AS THE MARKET LURCHED AMID THE LATEST MOVES TO EASE EUROPE'S DEBT CRISIS AND SHOWED LITTLE REACTION TO A FEDERAL RESERVE DECISION TO KEEP RATES UNCHANGED. AFP PHOTO / THOMAS COEX

PHOTO TAKEN ON APRIL 29, 2010 IN PARIS SHOWS 100 EURO AND 100 DOLLAR BILLS. THE DOLLAR FELL AGAINST THE EURO IN VOLATILE TRADE YESTERDAY, AS THE MARKET LURCHED AMID THE LATEST MOVES TO EASE EUROPE'S DEBT CRISIS AND SHOWED LITTLE REACTION TO A FEDERAL RESERVE DECISION TO KEEP RATES UNCHANGED. AFP PHOTO / THOMAS COEX


THOMAS COEX/AFP/JC
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, a Instrução Normativa (IN) que regulamenta a lei que permitiu a repatriação de recursos de brasileiros que estão no exterior. A janela para a realização da declaração e pagamento tanto da multa quanto do imposto será de 4 de abril até 31 de outubro de 2016. Poderão ser repatriados recursos ou patrimônios não declarados até 31 de dezembro de 2014. A previsão de arrecadação com o programa é de R$ 21 bilhões entre multa e imposto.
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, a Instrução Normativa (IN) que regulamenta a lei que permitiu a repatriação de recursos de brasileiros que estão no exterior. A janela para a realização da declaração e pagamento tanto da multa quanto do imposto será de 4 de abril até 31 de outubro de 2016. Poderão ser repatriados recursos ou patrimônios não declarados até 31 de dezembro de 2014. A previsão de arrecadação com o programa é de R$ 21 bilhões entre multa e imposto.
Para repatriar os recursos, os contribuintes precisarão pagar 15% de multa e 15% de imposto sobre o valor repatriado. Ainda de acordo com a IN, não poderá legalizar recursos quem detiver cargo, emprego e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges ou parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016. Assim, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não poderá regularizar possíveis recursos que estão fora do País, por exemplo.
De forma geral, ministros, senadores e deputados que estavam no governo na data, assim como seus parentes, não poderão participar do programa. "É uma regra importante porque entendemos que aquelas pessoas que são detentoras de cargo público têm responsabilidade adicional e não me parece razoável que, dentro do exercício desses cargos, pessoas que cometeram ato ilícito pudessem participar de programa dessa natureza", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. O subsecretário disse ainda que a medida não tem ligação com o presidente da Câmara.
Os contribuintes condenados em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal, evasão de divisa, crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando de descaminho, crime contra a ordem previdenciária, falsidade de documento público ou de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de crime contra o sistema financeiro, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado, também não poderão legalizar os recursos.
Esse foi um dos pontos mais debatidos na consulta pública da IN. Segundo Nunes, foi pedido que a Receita não considerasse as condenações em primeira instância. "Nosso entendimento é que qualquer condenação, ainda que em primeiro grau, impede a participação no programa. A pessoa só pode aderir se não tiver sido condenado ainda", afirmou o subsecretário.
Após a realização da declaração e o pagamento dos encargos, os contribuintes não serão passíveis de processo na área penal, mas no ato da declaração o contribuinte precisará explicar a origem do dinheiro para atestar que os recursos são lícitos. A Receita disponibilizará a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pelo site do Fisco a partir de 4 de abril.
O Fisco acredita que a adesão ao programa será alta, já que o acordo de cooperação tributária entre o Brasil e os Estados Unidos passará a ter efetivo vigor a partir de setembro e o cruzamento de informações ficará mais ágil. "Instrumentos vão se aperfeiçoando, a quantidade de informações vai aumentando e a chance de pegar ilícitos vai ficando cada vez maior", disse Nunes.

Após a regularização, contribuinte não precisará trazer o dinheiro para Brasil

Poderão ser repatriados, de acordo com a Instrução Normativa (IN) divulgada ontem, os recursos ou patrimônio de origem lícita de qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliado no País. Após a regularização dos recursos e patrimônios, os contribuintes não precisarão trazer o dinheiro para o Brasil.
Para normatizar a lei, o governo atrelou a conversão do real ao dólar em 31 de dezembro de 2014. Nesta data, a moeda americana fechou em R$ 2,6562. O Fisco esclareceu que a conversão será feita automaticamente.
O pagamento tanto da multa quanto do imposto terá de ser feito até 31 de outubro de forma única. Não haverá parcelamento. "O parcelamento desse valor foi vetado pela Fazenda. Nós achamos que é demais. É importante a Receita continuar pisando nisso, não tem parcelamento especial", afirmou o subsecretário.
Os contribuintes que regularizarem até R$ 10 milhões estarão isentos de multa, mas precisarão pagar o imposto. A medida foi tomada porque hoje já é possível transitar com esse montante sem o pagamento de multa.
O Fisco esclareceu ainda que o contribuinte precisará guardar os documentos da repatriação por cinco anos. Caso seja identificada alguma irregularidade, a Receita poderá excluir os benefícios concedidos pelo programa.
Durante o período em que a instrução normativa ficou em consulta pública, a Receita informou que 38 contribuintes apresentaram sugestões. Ao todo, 286 sugestões foram apresentadas. "Acatamos 15% das sugestões", frisou Nunes.